06/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Líderes empresariais reunidos por teleconferência com Wilson Lima para discutir lockdown

Publicado em 23 de janeiro, 2021

Líderes empresariais reunidos por teleconferência com Wilson Lima para discutir lockdown

Líderes empresariais reunidos por teleconferência com Wilson Lima para discutir lockdown. Foto: Secom

Uma reunião mista, presencial e online, com lideranças empresariais, o governador Wilson Lima, técnicos e Comitê de Enfrentamento da Covid-19, na sede do Governo, acontece na manhã deste sábado (23) para discutir novas medidas de restrição e lockdown para Manaus diante da continuidade de agravamento da pandemia na capital.

Também está em pauta a recomendação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para que o governador e secretário de Saúde promovam o isolamento sanitário mais severo com medidas de restrição no Estado. O documento fala em uso da estratégia de “total isolamento sanitário”.

Líderes empresariais

Conforme a recomendação 1/2021, dentro do inquérito civil 1.13.000.000476/2020-99 (PRAM), assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, coordenadora interina do Gabinete Integrado de Acompanhamento da Epidemia Covid-19 (Giac), o Governo tem prazo até às 18h deste sábado (23) para informar se acatará o isolamento mais severo, incluindo aumento do período de toque de recolher nos municípios, ou deverá apresentar justificativa fundamentada para a negativa.

Fontes governamentais adiantaram ao Portal Marcos Santos que supermercados não serão fechados. Um boato de fechamento circulou em áudios e esses estabelecimentos estão lotados, agora pela manhã.

Decreto

O último decreto com restrições, incluindo o toque de recolher, foi publicado pelo Estado no dia 17 de janeiro, de nº 43.234. Com a medida, segue suspenso o funcionamento das atividades econômicas não essenciais até o dia 31 de janeiro, bem como permanece a restrição de circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, entre 19h e 6h. Esse decreto deve ter prazo estendido.

A decisão determina, ainda, que os horários de funcionamento das atividades devem obedecer a restrição provisória da circulação de pessoas em todos os municípios do Amazonas, das 19h às 6h, conforme disposto no Decreto n.º 43.282, de 14 de janeiro de 2021.

Pelo Decreto nº 43.234, de 23 de dezembro de 2020, ficam expressamente proibidos até 31 de janeiro de 2021:

I – a realização de reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;

II – a realização de eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;

III – a realização de eventos promovidos pelo Governo do Estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;

IV – o funcionamento de espaços públicos em geral para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida, apenas, a realização de práticas esportivas individuais;

V – a visitação a pacientes internados com Covid-19;

VI – o funcionamento de todas as boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;

VII – o funcionamento de bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;

VIII – a visitação a presídios e a centro de detenção para menores;

IX – o funcionamento de feiras e exposições de artesanato;

X – a venda de produtos por vendedores ambulantes.

Também está mantida a suspensão dos serviços de transporte fluvial e rodoviário em todo o Amazonas, mantendo apenas o transporte de cargas. Academias e marinas também continuam proibidas de abrir.

Os shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem em regime drive-thru.

Em relação à restrição de circulação de pessoas entre 19h e 6h, ficam ressalvadas as seguintes atividades: transporte de cargas e produtos essenciais à vida, como alimentos e medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento para serviços de entrega, exclusivamente de produtos farmacológicos, medicamentos e insumos médico-hospitalares; o deslocamento de pessoas para prestar assistência ou cuidados a doentes, idosos, crianças ou pessoas com deficiência ou necessidades especiais e o de profissionais de imprensa.

Além disso, ficam liberados os deslocamentos para as unidades de saúde, para atendimento emergencial; os de agentes públicos, profissionais de saúde e de quaisquer outros setores, cujo funcionamento seja essencial para o controle da pandemia de Covid-19, ou para o exercício de missão institucional; de profissionais de órgãos públicos, inclusive delegacias e unidades judiciárias, nos casos de necessidade de atendimento presencial ou de cumprimento de intimação administrativa ou judicial, entre outras devidamente justificadas.

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