
Foto: Arquivo
O Governo do Estado do Amazonas publicou nesta terça-feira (1), o Decreto n° 43.130 que regulamenta a Lei n° 5.320, de 2020, que autoriza o Poder Executivo a conceder remissão e anistia de multas e juros do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS), Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
No Decreto ficam reduzidas as multas, punitivas e de mora, e os juros incidentes sobre créditos tributários ainda que não constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados, para pagamento à vista ou mediante a concessão de parcelamento.
Para os ICMS, a redução é de 95% das multas e juros se o imposto resultante for integralmente recolhido a vista. Já é de 90% se for parcelado entre 2 e 10 parcelas. De 75% se for parcelado de 11 a 20 vezes. E de 60% se for entre 21 e 60 parcelas.
No caso do IPVA e ITCMD, a redução também é de 95% nas multas e juros se for pago a vista. De 70% se for parcelado entre 2 a 5 vezes. E de 45% se forem de 6 a 10 parcelas.
O contribuinte pode manifestar opção pelos os itens previstos no Decreto até o dia 26 de fevereiro de 2021, e o pedido especificará os tributos alcançados e as condições sob as quais deseja quitar as obrigações pendentes, devendo ser protocolado:
I – preferencialmente pelo Domicílio Tributário Eletrônico – DT-e ou por Protocolo Virtual;
II – nas demais hipóteses, diretamente na Central de Atendimento ao Contribuinte – CAC, para contribuinte localizado na capital, ou nas agências ou nos postos de arrecadação da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, para contribuinte localizado no interior.
Os modelos dos documentos exigidos no Decreto podem ser encontrados e
baixados no sítio eletrônico da SEFAZ, no endereço www.sefaz.am.gov.br, opção REFIS 2020.
Para mais informações, clique aqui e confira o decreto na íntegra.