05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Núcleo de Defesa do Consumidor quer proibir reajuste de energia na pandemia

Publicado em 25 de novembro, 2020

Núcleo de Defesa do Consumidor quer proibir reajuste de energia na pandemia

Núcleo de Defesa do Consumidor quer proibir reajuste de energia na pandemia

O Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Nudecon/DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência requerendo que a concessionária Amazonas Energia se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) no exercício de 2020, enquanto durar a pandemia, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil reais, na hipótese de descumprimento.

A ação foi movida no dia 10 de novembro e aguarda decisão da Justiça. A Defensoria pede a concessão de medida liminar para barrar o reajuste de forma emergencial e que seu pedido seja confirmado no julgamento do mérito da ação.

Em seu pedido de tutela de urgência, os defensores públicos Christiano Pinheiro da Costa, coordenador do Nudecon, e Leonardo Cunha e Silva de Aguiar, levam em conta o aumento do custo da energia elétrica, em tempos de pandemia (COVID-19) somado à crise econômica estadual, marcada por desemprego, perda de renda e fome. Para eles, o reajuste “atingirá milhões de pessoas de forma direta e inquestionável, assombrando o orçamento de famílias e empresas perversamente, vindo a gerar prejuízos que jamais serão recompostos”.

O reajuste foi definido em 27 de outubro deste ano, na 40ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria-ANEEL, com decisão homologatória do resultado da Revisão Tarifária Extraordinária da Amazonas Energia. Foi definido que o reajuste passa a vigorar a partir de 1º de novembro de 2020, que conduz ao efeito médio a ser percebido pelos consumidores de 5,31%, sendo que 7,12%, em média, para os consumidores conectados na Alta Tensão e de 4,47%, em média, para os consumidores conectados na Baixa Tensão.

O ato permite que a Amazonas Energia proceda ao reajuste da tarifa de energia elétrica, sem consideração da pandemia de COVID-19, o superendividamento de famílias e a já vigente majoração dos custos de energia, em decorrência do Decreto Estadual n° 40.628/2019, o qual incorporou à legislação do Estado do Amazonas o Convênio ICMS n° 50, de 2019, por meio do qual o estado acordou em adotar regime de substituição tributária nas operações interestaduais com energia elétrica com destino à distribuidora local.

Na ação, a Defensoria leva em conta também que a Constituição Federal, “ao abarcar o princípio da dignidade da pessoa humana, impõe a observância ao mínimo existencial, isto é, a manutenção de recursos essenciais para a sobrevivência do cidadão, recursos esses, que são cada vez mais comprometidos com os inúmeros reajustes, sendo este reajuste agressor à manutenção de serviço essencial”.

Os defensores argumentam ainda que, sem o reajuste da tarifa a favor da coletividade, a Amazonas Energia não sofrerá nenhum grave prejuízo. “O mal que terá que suportar não passará do chamado “Dano Marginal do Processo” doutrinariamente compreendido como a pura e simples espera, sem a iminência de qualquer acontecimento traumático e nocivo que a ameace, enquanto que o mal que recai sobre a população é daqueles que inviabiliza acesso a serviço essencial”, afirma, em trecho da ação.

Entre outros argumentos, os defensores levam em consideração que a empresa é de grande porte e possui mecanismos de recuperação de crédito, tendo à disposição um corpo jurídico próprio e diversos escritórios de advocacia que fazem o contencioso, podendo, perfeitamente, cobrar os créditos que possuem pela via judicial e da forma menos gravosa.

Os defensores ainda destacam na ação que “a Defensoria em nenhum momento discute o mérito do reajuste autorizado pela ANEEL, mas sim, o momento da cobrança, em período de forte retração econômica das famílias e consumidores, de modo a salvaguardar o consumidor nesse período extraordinário de pandemia mundial, postergando a cobrança, que pelo contrato de concessão, pode se dar até o ano de 2023”.

Pedidos

Na ação, a Defensoria requer a concessão da tutela provisória de urgência de natureza antecipada, sem oitiva prévia da parte demandada, para determinar que a empresa Amazonas Energia se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela ANEEL no exercício de 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil para a hipótese de descumprimento.

Por fim, a Defensoria requer que, após a instrução probatória, a ação seja julgada procedente para suspender a cobrança do reajuste da tarifa de energia para o ano/exercício 2020, postergando-a até o fim do período pandêmico, confirmando-se a tutela provisória de urgência, no sentido de determinar que a empresa Amazonas Energia se abstenha de proceder ao reajuste autorizado pela ANEEL para o exercício 2020, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 mil para a hipótese de descumprimento.

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