25/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE multa 61 prefeituras e câmaras municipais por não terem enviado relatórios

Publicado em 17 de dezembro, 2012

Sessenta e uma prefeituras e Câmaras municipais do Estado  serão multadas pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) pelo não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) e do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) ou por envio fora de prazo, do ano de 2011. A decisão foi tomada pelo Pleno do TCE-AM na sessão desta segunda-feira (17.12), por maioria de votos. A infração desrespeita a Lei Complementar Federal nº 101/2000 e a Lei de Responsabilidade Fiscal, que os obrigam a prestar contas ao TCE.

Seguindo o voto do conselheiro-presidente Érico Desterro, relator do processo, os conselheiros decidiram ainda enviar “cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), requerendo a instauração de ação penal, para a apuração da responsabilidade dos respectivos prefeitos e vereadores”. As multas foram aplicadas 30% sobre o subsídio anual, 20% por envio intempestivo RGF e mais 20% por envio intempestivo RREO.

A decisão foi embasada em relatório enviado pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) do TCE à presidência e no parecer do Ministério Público do Contas, que confirmou “a inadimplência generalizada” e recomendou à corte que tomasse “medidas enérgicas para que tal situação não volte a se repetir”.

Conforme a Lei Federal Complementar nº 101/2010 e a Resolução do TCE nº 11/2009, as câmaras e as prefeituras, dentre outros órgãos, são “obrigados a emitir os relatórios” e encaminhá-los ao TCE, por meio sistema eletrônico, para o acompanhamento e fiscalização dos cumprimentos do que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal e a própria Constituição.

De acordo com relatório da Secex, em relação ao Relatório de Gestão Fiscal, apenas as prefeituras de Itacoatiara, Manaquiri, Manaus e Silves enviaram a documentação dentro do prazo legal, 48 fora de prazo e dez inadimplentes (Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea, Novo Airão, Rio Preto da Eva, Tabatinga, Tefé e Urucurituba).

Em relação às Câmaras municipais,* *nove estão adimplentes quanto ao envio do Relatório de Gestão Fiscal de 2011 (Boca do Acre, Eirunepé, Humaitá, Iranduba, Itamarati, Manaus, Santa Isabel do Rio Negro e Novo Airão, São Paulo de Olivença), 44 encaminharam fora do prazo legal e nove estão inadimplentes.

Relatório resumido

Segundo relatório da Secex, seis prefeituras até ontem não tinham enviado nenhum Relatório Resumido de Execução Orçamentária ao TCE: Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Codajás, Jutaí, Lábrea e Tabatinga. “Há uma grande diferença entre enviar no prazo, fora do prazo e não entregar. Tenho lutado para que o TCE seja respeitado. A forma rápida de isso acontecer é punir o gestor. Se tivéssemos começado a multar mais cedo, talvez esse desrespeito à lei já teria diminuído”, avaliou o presidente do TCE, conselheiro Érico Desterro.

As multas aplicadas aos gestores pelo TCE varia de R$ 8,5 mil a R$ 96 mil, sendo que a maioria dos gestores recebeu as três sanções.

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.