
Presidente edita medidas para combate à pandemia. Foto: Divulgação
O presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo de redução das alíquotas de tributos sobre medicamentos e produtos usados no combate à covid-19. Ele editou um decreto que mantém a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); a Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Entre os produtos beneficiados estão as máscaras de uso hospitalar, o álcool de limpeza, os desinfetantes, óculos e viseiras de segurança, escudos faciais, aparelhos de terapia respiratória, entre outros. Por ter como finalidade o enfrentamento de uma calamidade pública, o governo não precisa justificar a redução apresentando outras fontes de receita que cobririam a ausência do tributo reduzido.
Verba para EPIs
O presidente também assinou uma medida provisória (MP) que abre crédito extraordinário de aproximadamente R$ 98 milhões para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e outros itens de segurança para servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Os equipamentos, bem como a instalação de proteções de acrílico beneficiarão os servidores em atendimento presencial, tanto no INSS quanto na Receita Federal. A medida auxilia no funcionamento de 1.561 agências do INSS, que serão reabertas para atendimento ao público.
O presidente ainda prorrogou a alíquota zero para o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito. A decisão está em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial da União.
Essa é a segunda vez que o governo prorroga a isenção como medida de combate à crise gerada pela pandemia de covid-19. Em julho, o governo estendeu a prorrogação por 90 dias. O prazo acabaria hoje. Com a nova prorrogação, a medida vale até 31 de dezembro.
A alíquota zero de IOF foi anunciada, pela primeira vez, em abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus.
Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.
Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.
Agência Brasil