26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz sentencia faculdade a continuar formação de acadêmico de EAD e pagar danos morais

Publicado em 19 de setembro, 2020

Juiz sentencia faculdade a continuar formação de acadêmico de EAD e pagar danos morais

Juiz sentencia faculdade a continuar formação de acadêmico de EAD e pagar danos morais. Foto: Divulgação

O juiz de Direito Saulo Góes Pinto, titular da 1.ª Vara da Comarca de Itacoatiara, interior do Amazonas, sentenciou um centro universitário de Manaus, que mantinha um polo de Educação a Distância (EaD) no município, a providenciar provas, entre outros requisitos, para que um acadêmico possa concluir o curso de Administração, na modalidade EaD, iniciado em 2007 e que deveria ser concluído em 2011.

Conforme o processo n.º 0000559-77.2013.8.04.4701, o magistrado ainda determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais ao acadêmico e fixou o prazo de 30 dias para a colação de grau e entrega do diploma pelo centro universitário sob pena de multa no valor de R$ 3 mil.

Juiz sentencia

“Assim, no que concerne a fixação do valor que corresponda à justa indenização pelo dano de natureza moral, aprecio na causa, as circunstâncias que a doutrina e jurisprudência determinam observar para arbitramento, quais sejam, a condição educacional; econômica e profissional do lesado; a intensidade de seu sofrimento; o grau de culpa ou dolo do ofensor; a sua situação econômica e os benefícios advindos do ato lesivo; bem como a extensão do dano. No caso, esses elementos me autorizam a fixar a indenização dos danos morais em R$ 8 mil, quantia essa que atende aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade e, ainda, não caracteriza o enriquecimento indevido da parte autora, refletindo no patrimônio do ofensor de modo a evitar a reiteração da prática ilícita”, destacou o juiz Saulo Góes Pinto, em trecho da sentença.

Consumidor

Ainda no documento, o magistrado frisou que o consumidor encontra-se protegido pela Lei Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor, que neste mês de setembro completa 30 anos de vigência. O juiz também argumentou que a situação narrada nos autos trouxe elementos de forte frustração ao acadêmico já que a expectativa, após a colação de grau, era a obtenção do certificado, comprovando a conclusão do curso de ensino superior.

De acordo com o juiz, esse tipo de situação tem ocorrido com maior frequência. Somente na 1.a Vara da Comarca de Itacoatiara, Saulo Góes analisou e julgou, recentemente, cinco casos semelhantes – de instituições de ensino superior que oferecem cursos de graduação, realizam as matrículas e, depois de um tempo, deixam o município.

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