26/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Redução de ICMS da cesta básica não é repassada para o consumidor

Publicado em 16 de outubro, 2012

Comerciantes não estão repassando para o consumidor a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos da cesta básica comercializados no Amazonas.  A Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CDC-Aleam) fiscalizou 50 estabelecimentos e constatou que nenhum deles cumpre a Lei nº 2826/03, a Lei da Cesta Básica.

A Lei da Cesta Básica, editada pelo então governador Eduardo Braga, reduz de 17% para 1% o ICMS sobre produtos da cesta básica praticada no Amazonas. O deputado estadual Marcos Rotta (PMDB) cobrou, na manhã desta terça-feira (16), mecanismos para tornar a legislação mais eficaz. “O objetivo da legislação é fazer com que o consumidor amazonense pague mais barato pela cesta básica. No entanto, como não há fiscalização, acredito que a sociedade não esteja sendo beneficiada”, comentou.

Na avaliação de Rotta falta fiscalização do poder público em cobrar o repasse do incentivo ao consumidor final. “Será, de fato, que essa renúncia fiscal está chegando ao bolso do consumidor? Por mais que o Estado tente controlar esse repasse, acredito que o número de empresas que aderiu ao programa de incentivo é muito grande, logo, a demanda fiscal da Sefaz não deve ser suficiente para garantir a fiscalização”, completou Rotta, ao acrescentar que hoje a renúncia fiscal se transformou em uma relação de confiança entre o governo e os empresários.

Como 100% dos locais fiscalizados pela CDC-Aleam não cumpre a lei, Rotta irá se  reunir na manhã nesta quarta-feira (17) com o técnico da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) Afonso Lobo, para discutir mecanismos eficazes de fiscalização da Lei da Cesta Básica.

“Vamos verificar com a Sefaz o montante dessa renúncia fiscal, que já somam 9 anos desde que a lei entrou em vigência, e que tipo de fiscalização deverá ser adotado para tornar essa legislação viável, fazendo com que o consumidor final seja, de fato, o maior beneficiado. Caso contrário, não há porque abrir mão do imposto sem que a população seja favorecida. Para tentar resolver essa questão espero contar com o apoio dos parlamentares e que se façam presente nesta reunião com a Sefaz”, comentou Rotta.

Além de exigir que os produtos da cesta básica cheguem mais barato ao consumidor, a lei prevê ainda que os estabelecimentos beneficiados exponham, em lugar visível, uma tabela de preços com a exibição do desconto e que mantenham a disposição da Sefaz uma planilha com a formação dos valores dos produtos beneficiados. “Mesmo com apenas duas obrigações acessórias, nenhum dos 50 estabelecimentos fiscalizados conseguiram cumprir a lei”, lamentou Rotta, ao acrescentar que também colocará em discussão a inclusão de uma penalidade específica para o descumprimento da legislação.

“A multa de R$ 200 pelo descumprimento da legislação é irrisória. Acredito que isso deva ser revisto para que, de fato, os empresários repassem esse desconto ao consumidor final. Entendemos que há sazonalidade de produtos, principalmente o feijão e a farinha, mas existe uma lei e ela deve ser cumprida”, afirmou Rotta.

Em 2003, o governo do Estado aprovou a Lei nº 2826 que reduz de 17% para 1% a cobrança de ICMS de 13 produtos da cesta básica, entre os quais o gás de cozinha.

Em aparte a Rotta, o deputado Marcelo Ramos (PSB) corroborou com as cobranças feitas pelo peemedebista e confirmou presença na reunião com o técnico da Sefaz.

Denúncia

Em 2009, o deputado Marcos Rotta já havia utilizado a tribuna da Aleam para denunciar que empresários beneficiados pela Lei da Cesta Básica estavam ‘burlando’ a fiscalização da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Conforme denúncia, o arroz tipo 1  – que não conta com o incentivo fiscal – entra no Estado com a descrição do tipo 2, que é o produto verdadeiramente beneficiado. “Neste caso, só o comerciante sai ganhando. Já que ele economiza na compra e lucra na venda. O maior prejudicado nessa história é mesmo o consumidor”, explicou.

 

 

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