05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

‘Hora da Merenda’ segue distribuição de kits, agora com frutas e legumes. Veja como funciona

Publicado em 13 de maio, 2020

'Hora da Merenda' segue distribuição de kits, agora com frutas e legumes. Veja como funciona

‘Hora da Merenda’ segue distribuição de kits, agora com frutas e legumes. Veja como funciona. Fotos: Divulgação

A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), já distribuiu 75 mil kits pelo projeto “Hora da Merenda”, durante a pandemia do novo coronavírus.

O benefício se trata de um kit de alimentos com itens da merenda escolar dos alunos da rede municipal de ensino, disponíveis no depósito da Central de Abastecimento e Logística da Semed e nas escolas, por isso, os itens são diferentes, assim como a quantidade.

‘Hora da Merenda’

O anúncio do projeto foi feito pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, no último dia 14/4, e a primeira etapa de entrega dos materiais foram feitas no dia 15/4 para 28 unidades e no 16/4 as mesmas começaram a entregar os kits para os pais ou responsáveis pelos alunos.

O kit inicial é composto por itens básicos como arroz, macarrão, farinha, açúcar e outros produtos, conforme disponibilidade em estoque nas escolas.

Agricultura familiar

Já nesta terça-feira (12), a segunda etapa iniciou com a entrega de aproximadamente 3 mil kits da agricultura familiar, totalizando 30 toneladas de produtos, para as famílias dos estudantes da rede municipal de ensino.

Entre os produtos que serão distribuídos estão banana, pimentão, macaxeira, laranja, abóbora, entre outras frutas, hortaliças e legumes. Os itens fornecidos atendem às exigências nutricionais do Ministério de Educação (MEC) e também são analisados pelos nutricionistas da Divisão de Alimentação Escolar (DAE) da Semed, que verificam a qualidade dos produtos que serão distribuídos nas escolas.

Distribuição

No total, mais de 2 mil toneladas de alimentos serão distribuídas para os mais de 242 mil alunos de todas as modalidades de ensino.

Não há necessidade de realizar cadastro, assim que as escolas recebem os kits, o gestor entra em contato com o pai ou responsável pelo aluno para agendar o dia da retirada do alimento na unidade de ensino. O agendamento com data e hora é para evitar aglomerações.

Alimentação escolar

Por meio de nota, a Semed informou que a ação do município está respaldada pela Resolução nº 2, de 9 de abril de 2020, do governo federal, publicada no dia 13/4, na Edição 70, Seção 1, Página 27, do Diário Oficial da União (DOU). O documento dispõe “sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), durante o período de estado de Calamidade Pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da Emergência de Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo coronavírus”.

A Lei estabelece, que a Semed poderia cumpri-la na íntegra, que é usar a verba Federal que é repassada por mês no valor de R$ 2.2 milhões e dividida pela quantidade de aluno, no caso 242 mil, ou transformar em kits e distribuir. Ou seja, integralmente, daria uma quantia de R$ 9,17 para cada aluno.

Itens básicos

“Dessa forma, também estaríamos cumprindo a Lei, porém, a Prefeitura de Manaus, por meio da Semed, sempre pensa em fazer mais e melhor pelos estudantes, então, resolveu dar um kit com itens básicos, para atender os alunos de forma mais viável com recursos próprios e federais” informou a assessoria.

O “Hora da Merenda” é uma forma de garantir alimentação às crianças, que por conta da pandemia da Covid-19, causada pelo novo coronavírus, neste momento, estudam por meio de aulas não presenciais, em casa. Nesta segunda etapa, a prioridade é para os Centros Municipais de Educação Infantil.

Produtores locais

Serão distribuídos itens de dez associações/cooperativas, contempladas pelos editais públicos de chamada nº 001/2019, nº 002/2019 e nº 003/2019, envolvendo mais de 1,5 mil famílias de produtores.

Os itens da agricultura familiar foram adquiridos a partir do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e a secretaria utiliza 40% do recurso para aquisição dos produtos, quando a Lei nº 11.947/2009, estipula que os municípios utilizem ao menos 30% do recurso.

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