
Foto: Michael Dantas
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) emitiu uma nota pública, na noite desta quarta-feira (6/5), em que afirma que recorrerá da decisão judicial do juiz de direito Ronnie Frank Torres Stone, que indeferiu pedido para o fechamento total em Manaus. O pedido do chamado lockdown foi feito, ontem (5/5), pelo MP, em Ação Civil Pública.
Horas após o juiz divulgar a decisão, o MP se manifestou. “Diante do indeferimento, por parte da Justiça estadual, da Ação Civil Pública que requeria a adoção do lockdown na cidade de Manaus, o Ministério Público do Amazonas, através dos Promotores de Justiça que subscreveram a ação, informa que vai recorrer da Decisão”, diz o órgão, na nota pública.
No entendimento do Ministério Público, os números divulgados, diariamente, sobre o avanço da pandemia no Amazonas e a ascendência da curva de contaminação da Covid-19 consistem em razão suficiente para a adoção do lockdown. “Em 24 horas, o Amazonas registrou 1139 novos casos confirmados e 102 óbitos”, afirma a nota.
Conforme o MP, os números apontam “para a imperiosa adoção de medidas mais extremas”, para conter a proliferação do vírus no Estado. “O recurso será interposto como forma do Ministério Público do Amazonas reafirmar seu compromisso com a defesa da vida, da saúde e dos direitos coletivos”, conclui o Ministério Público.
No entendimento do juiz, dados encaminhados por secretarias municipais da capital a ele demonstram que “não há nada que indique uma tendência crescente a justificar medidas mais drásticas de isolamento social adotadas, em especial na cidade de Manaus”.
Em suas argumentações, o magistrado afirma que as medidas de restrição já têm sido adotadas pelo Estado do Amazonas. Além disso, o juiz diz que faltam elementos para embasar o lockdown.
“Diante do exposto, ainda que se entendesse possível ao Poder Judiciário determinar as severas medidas de restrição à população manauara, como pretendido pelo Ministério Público, está claro que não existem nos autos, até o presente momento, elementos mínimos que justifiquem a medida judicial requerida, em caráter antecipatório, motivo pelo qual indefiro a tutela”, escreveu, na decisão.
Na decisão proferida nesta quarta, o juiz Ronnie Frank Torres Stone afirma, ainda, que o MP não anexou documentos que sustentem o pedido.
“Limita-se o Autor a enfatizar que as restrições já impostas não estão sendo eficazes e que há a necessidade de medidas de força para que se efetivem, e que a circulação de pessoas têm aumentado a ponto de comprometer o sistema de saúde na Capital”, diz trecho da decisão.
LEIA A DECISÃO QUE INDEFERIU O LOCKDOWN EM MANAUS.