05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação

Publicado em 21 de abril, 2020

Quem tem auxílio emergencial negado pode fazer nova solicitação. Foto: Divulgação

As plataformas de cadastro para o auxílio emergencial de R$ 600 foram atualizadas na segunda-feira (20/4). Agora, o cidadão que tiver o benefício negado pode contestar o resultado da análise. Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), a pessoa pode pedir novamente o auxílio diretamente pelo aplicativo ou site do programa.

No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de ‘benefício não aprovado’ pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de ‘dados inconclusivos’, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação, de acordo com a Caixa.

A responsável por informar o motivo do auxílio emergencial não ter sido aprovado é a Dataprev, estatal federal de tecnologia que analisa os dados informados pelo solicitante. O resultado é depois homologado pelo Ministério da Cidadania.

Para ter direito ao auxílio é preciso atender aos critérios estabelecidos pela legislação, como não ter emprego formal, não receber outro benefício do governo (com exceção do Bolsa Família), ter renda familiar mensal maior que R$ 3.135,00 ou R$ 522,50 per capita (por pessoa), entre outros. As condições completas são descritas no site do programa.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são:

• marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro;

• falta de inserção da informação de sexo;

• inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento;

• divergência de cadastramento entre membros da mesma família;

• inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

CadÚnico

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, tem sua elegibilidade para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

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