A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para impugnar o registro de candidatura a prefeito de Coari de Adail Pinheiro. O ex-prefeito teve seu registro de candidatura deferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), no último dia 21 de setembro.
No recurso especial apresentado ao TSE, a PRE/AM rebate o entendimento que venceu por maioria de votos no TRE/AM, segundo o qual não há comprovação de envolvimento intencional direto por parte de Adail nos fatos que resultaram em duas condenações do ex-prefeito pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por superfaturamento de obras, uso de notas fiscais falsas e fraude em licitações.
A decisão que liberou a candidatura do ex-prefeito de Coari para disputar o cargo naquele município este ano também destacou que a condenação que declarou a inelegibilidade de Adail pelo próprio TRE/AM em 2009, em ação de investigação judicial eleitoral por abuso de poder econômico e político, não pode ser enquadrada na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), já que esta só entrou em vigor após a decisão.
Para a procuradoria, o entendimento expresso no acórdão do TRE/AM é equivocado e genérico e foge ao previsto tanto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) como na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), modificada há dois anos pela Lei da Ficha Limpa.
O recurso apresentado ao TSE sustenta a impugnação do registro de candidatura de Adail Pinheiro com base nas alíneas “d”, “g” e “h” da Lei das Inelegibilidades e destaca que a decisão que declarou Adail Pinheiro inelegível reconheceu a finalidade eleitoral da distribuição de brindes promovida pelo então prefeito, em favor de outros candidatos em 2008. Além disso, a procuradoria destaca que o ato também representa improbidade administrativa, o que reforça a existência de impedimento legal para o deferimento do registro de candidatura.
O recurso especial foi encaminhado nesta segunda-feira (24) ao TRE/AM, para envio ao TSE.
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