04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Dívidas do Amazonas com a União são suspensas por conta da pandemia

Publicado em 08 de abril, 2020

Dívidas do Amazonas com a União são suspensas por conta da pandemia

Dívidas do Amazonas com a União são suspensas por conta da pandemia. Foto: Divulgação/PGE-AM

A Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM) obteve uma liminar, no último dia 1º de abril, no Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as dívidas do Amazonas com a União por um período de 180 dias, por conta dos efeitos do novo coronavírus (Covid-19) na economia estadual. Com essa decisão, os recursos deverão ser usados para conter a disseminação da doença.

Dívidas

“Presentes os requisitos do fumus boni iuris (evidência de bom direito) e do periculum in mora (perigo da demora), defiro a medida liminar requerida, para determinar a suspensão por 180 (cento e oitenta dias) do pagamento das parcelas relativas aos Contratos de Consolidação, Assunção e Refinanciamento da dívida pública firmado entre o Estado-autor e a União, mencionados na inicial, devendo, obrigatoriamente, o Estado do Amazonas comprovar que os valores respectivos estão sendo integralmente aplicados na Secretaria da Saúde para o custeio das ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia do coronavírus (Covid-19). Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder às medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar”, afirma trecho da decisão do ministro relator do STF, Alexandre de Moraes.

Supremo

O Estado argumentou ao STF que as medidas de combate à doença vão gerar gastos públicos e que os reflexos da pandemia na economia vão diminuir a arrecadação de impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo de competência estadual.

Segundo o Governo do Estado, por conta da pandemia, as receitas do Amazonas com impostos devem cair. As perdas são estimadas em pelo menos R$ 2,83 bilhões a partir de maio.

Atuação

O chefe da Procuradoria Administrativa (PA) da PGE-AM, Giordano Bruno Costa da Cruz, que atuou no caso, afirma que a liminar traz um alento econômico para o Estado, que tem direcionado suas forças para evitar a propagação do novo coronavírus.

“A medida judicial obtida junto ao STF é apenas um diferimento no pagamento do serviço da dívida. Em tempos de pandemia, não se pode exigir do gestor público que opte entre pagar o serviço da dívida pública ou direcionar recursos suficientes ao aparelhamento hospitalar, como compra de respiradores e leitos de UTIs. A opção sempre será a que salvará vidas. O Estado do Amazonas, através de sua Advocacia Pública, prefere salvar vidas. Após a pandemia, seguiremos o pagamento normal da dívida pública”, destacou.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.