
Receita espera receber 340 mil declarações de IR no AM neste ano. Foto: Arquivo
O início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2020) começa no dia 2 de março. Estará obrigado a apresentar as informações quem, no ano-calendário de 2019, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. A Receita Federal espera receber 340 mil declarações no Amazonas.
Em 2019, 339.207 pessoas enviaram a declaração de IR, no Amazonas. Os contribuintes de todo o país poderão enviar os dados até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de abril.
Deve declara quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70, no ano passado. Em relação à atividade rural, estará obrigado a declarar quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50. Também estará obrigado quem:
a) recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40.000,00;
b) obteve ganho de capital na alienação de bens e direitos sujeitos à incidência do imposto;
c) realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
d) teve, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor superior a R$ 300.000,00;
e) passou a condição de residente no Brasil em 2019 e nessa condição se encontrava em 31/12/2019;
f) optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais sujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato de venda;
g) em relação à atividade rural, pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019.
a) computador, por meio do PGD IRPF2020, disponível em http://rfb.gov.br;
b) computador, por meio de acesso ao serviço ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, disponível no portal e-Cac, também no endereço http://receita.economia.gov.br;
c) dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante acesso ao APP ‘Meu Imposto de Renda’.
O acesso ao serviço ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’, com a utilização de computador, será feito obrigatoriamente com certificado digital (do contribuinte ou de seu procurador).
Já o acesso ao ‘Meu Imposto de Renda’, com a utilização de dispositivos móveis, é feito por meio do aplicativo ‘Meu Imposto de Renda’, disponível nas lojas de aplicativos Google Play (sistema Android) ou App Store (sistema operacional iOS).
A entrega da declaração após o dia 30 de abril deste ano ou a sua não apresentação, se obrigatória, sujeita o contribuinte à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
Terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
A novidade é que este ano a restituição será efetuada em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2020, com crédito da restituição no último dia útil do mês. A Receita destaca que, a partir do exercício de 2020, haverá antecipação do primeiro lote, que será pago em maio e não em junho como de costume.
Segundo o órgão, o número de lotes foi reduzido de sete para cinco. Até setembro, todas as restituições relativas ao exercício de 2020 que não estejam retidas em malha serão pagas.
O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2020), de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º (primeiro) lote, em 29 de maio de 2020;
II -2º (segundo) lote, em 30 de junho de 2020;
III-3º (terceiro) lote, em 31 de julho de 2020;
IV-4º (quarto) lote, em 31 de agosto de 2020; e
V- 5º (quinto) lote, em 30 de setembro de 2020.
De acordo com o superintendente da Receita Federal na 2ª Região Fiscal, Omar de Souza Rubim Filho, a Receita Federal tem facilitado o envio das informações como, por exemplo, a possibilidade de enviar a declaração por meio de tablets e smartphones.
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