04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TRE-AM conclui implantação do Processo Judicial eletrônico no 1º Grau

Publicado em 25 de fevereiro, 2020

TRE-AM conclui implantação do Processo Judicial eletrônico no 1º Grau

TRE-AM conclui implantação do Processo Judicial eletrônico no 1º Grau. Foto: Divulgação

A exemplo do que já havia sido feito no 2º Grau, O processo de implantação do Processo Judicial eletrônico, com a capacitação dos servidores, foi uma realização conjunta entre Secretaria Judiciária, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria de Gestão de Pessoas e Corregedoria Regional Eleitoral.

O processo culminou na realização de curso de modo presencial com a participação de 120 servidores, divididos em 12 polos, o primeiro  atendendo às zonas eleitorais da capital e os demais englobando as do interior do Estado.

TRE-AM

Além do treinamento presencial, houve, ainda, a disponibilização de suporte de treinamento via ferramentas como videoconferências via Hangout do Google e um canal no Youtube, assim como a criação do Núcleo de Apoio ao Processo Judicial Eletrônico – NUPJE, criado com a função específica de atender as demandas do Tribunal e das Zonas Eleitorais relacionadas ao Pje.

Com essa capacitação, os servidores das zonas eleitorais da capital e do interior adquiriram os conhecimentos necessários para que os processos deste TRE-AM possam tramitar em meio eletrônico.

A Resolução TSE nº 23.471 instituiu o Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral como o sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos nessa esfera da Justiça, por meio do qual são realizados o processamento das informações judiciais e o gerenciamento dos atos processuais, e define os parâmetros de sua implementação e funcionamento.

Portaria

A Portaria TSE nº 344/2019, que dispõe sobre a utilização obrigatória do sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe) para a propositura e a tramitação das ações de competência das Zonas Eleitorais e, ainda, a Portaria TRE nº 368/2019, que tornou obrigatória a utilização do PJe para a propositura e a tramitação no âmbito das Zonas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral.

Com a implantação do sistema, obtém-se maior celeridade no trâmite dos processos, melhor acesso pelos operadores do direito e outros interessados, economia e sustentabilidade ao se reduzir o gasto com a impressão, armazenamento e trâmite de processos físicos, além de facilitar o acesso futuro a esses autos.

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