Juiz libera 40 que foram presos em rinha de cães, incluindo veterinário amazonense. Até churrasco de cachorro era servido

Juiz libera 40 que foram presos em rinha de galo, incluindo veterinário amazonense. Até churrasco de cachorro era servido

Juiz libera 40 que foram presos em rinha de cães, incluindo veterinário amazonense. Até churrasco de cachorro era servido. Fotos: Divulgação

A Justiça de Garulhos liberou os 40 homens detidos durante uma rinhã de cães, na cidade de Mariporã, na Grande São Paulo, no último sábado (14). Entre os presos estava o veterinário amazonense André Luís Sotero Vital (CRMV-505), funcionário da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (Adaf).

Juiz libera

Apenas um foi mantido na prisão, o acusado de organizar o evento, que teve a preventiva decretada. De acordo com a decisão, assinada pelo juiz André Luiz da Silva da Cunha, “nada há a indicar que em liberdade eles (suspeitos) possam colocar em risco a ordem pública, prejudicar o normal desenvolvimento de futura ação penal ou frustrar a aplicação de eventual sanção”.

Djoy Paxiuba Oliveira Lucena Rodrigues, tido como organizador do evento, enfrenta situação diferente. “Possui grande envolvimento com a atividade ilícita em comento, havendo risco real de reiteração delitiva”, argumenta a decisão, que acrescenta que o suspeito “tentou fugir da ação policial”, sendo esta uma postura que indica que “não irá colaborar com a elucidação dos fatos e com futura ação penal”.

Maus tratos

As prisões aconteceram durante uma operação que desarticulou um evento de lutas clandestinas de cães. Os detidos são acusados pelos crimes de maus tratos a animais, resistência e contravenção penal de aposta em jogo de azar.

De acordo com a polícia, André Sotero tinha função na rinha de medicar os animais feridos, para reabilitá-los a uma próxima luta. No local, também foram apreendidos troféus e camisetas com a listagem das competições.

Ao chegar ao local, os agentes encontraram um animal morto e 19 cães bastante feridos, inclusive filhotes. Todos serão encaminhados à uma ONG, onde receberão todos os cuidados necessários.

Também foram achados na rinha resto de carne de cachorro assado, que criminosos comiam e também davam partes dos corpos para os cães.

Fiança

Os presos durante a operação passaram por audiência de custódia e o valor da fiança determinado ficou entre R$ 998 e R$ 59.880, valor que deve ser pago em até 10 dias. No meio do grupo estavam quatro estrangeiros.

Por meio de nota, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas, repudiou a atitude do veterinário detido. Se comprovado a participação de André Sotero no caso, o conselho tomará todas as medidas necessárias.

Veja a nota na íntegra do Conselho Regional:

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas (CRMV-AM) lamenta profundamente a suspeita de participação de um médico-veterinário que, segundo a Polícia Civil de São Paulo, participava de uma quadrilha que promovia rinhas de cães no município de Mairiporã (SP), no último sábado, dia 14 de dezembro.

O profissional citado possui registro para atuação no estado do Amazonas, portanto, o CRMV-AM, por meio de seus departamentos competentes, tomará as medidas necessárias para a apuração dos fatos e tomará as providências cabíveis no que tange à ética profissional, sobretudo, em bom nome do Sistema CFMV/CRMVs, responsável por normatizar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária no Brasil.

Lamentamos o ocorrido e manifestamos repúdio a todo e qualquer tipo de maus-tratos contra animais, crime previsto pela Lei Federal nº 9.605/98. Perplexos com os fatos, desconhecemos justificativas racionais para o envolvimento de um profissional da Medicina Veterinária em rinhas de cães.

Ademais, o CRMV-AM ressalta que, de acordo com a Resolução nº 1.236/2018, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), o profissional que comete ou é conivente com atos de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais deve responder por falta ético-profissional. Este Regional enfatiza, ainda, que a resolução é clara em seu texto quanto ao dever do médico-veterinário de prevenir e evitar quaisquer atos que configurem maus-tratos.

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