28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Juiz determina suspensão de concurso público lançado em Humaitá

Publicado em 19 de outubro, 2019

Juiz determina suspensão de concurso público lançado em Humaitá

Juiz determina suspensão de concurso público lançado em Humaitá. Foto: Raphael Alves/ TJAM

O juiz de Direito Bruno Rafael Orsi, titular do Juizado Especial da Comarca de Humaitá (distante 696 quilômetros de Manaus), em plantão, concedeu medida liminar suspendendo a realização do concurso público para o Município.

A decisão atende a uma Ação Popular (n.º 000306288.2019.8.04.4401) cujos autores questionaram judicialmente a capacidade técnica da empresa contratada pela administração pública para a organização do certame.

Juiz determina

Quanto ao questionamento sobre a capacidade técnica da empresa exigível para a organização do certame, a Ação Popular, conforme os autos, indica que os membros que compõem a equipe técnica da empresa não são dotados de capacidade técnica e científica adequadas para a fiscalização das provas; para a revisão de questões e para a análise de recursos (contra questões das mais variadas áreas).

Ao analisar o pedido de liminar, o juiz Bruno Rafael Orsi identificou que para a concessão da liminar a Ação Popular respondeu aos requisitos previstos nos art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam o da plausibilidade do direito (fumus boni juris) e do risco ao resultado útil do processo (perigo da demora) c/c parágrafo 4 da Lei 4.717/65.

Ao conceder a liminar, o juiz suspendeu o concurso e a realização das provas e proibiu qualquer pagamento à empresa contratada para a organização do certame.

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