17/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governo faz revisão de normas de segurança e saúde no trabalho

Publicado em 24 de setembro, 2019

Normas

Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil

A modernização de três normas de segurança do trabalho foi publicada hoje (24) no Diário Oficial da União pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia.

Estão com nova redação a Norma Regulamentadora NR-3, sobre embargo e interdição; a NR-24, que trata das condições de higiene e conforto nos locais de trabalho; e a NR-28, de fiscalização e penalidades. Com isso, chega a seis o número de normas sobre segurança e saúde dos trabalhadores nas empresas que já passaram por revisão este ano.

Modernização

Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a modernização das 36 normas reguladoras em vigor na data, iniciada em fevereiro, prevê revisão de todo o conteúdo.

Conduzida pela Secretaria do Trabalho da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a modernização ocorre a partir de discussões na Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), que tem representantes do governo, de empregadores e trabalhadores. Também estão sendo levadas em conta as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Embargo e Interdição

A norma regulamentadora NR-3, anteriormente vigente, tinha cinco itens, fazendo com que seu conteúdo fosse subjetivo, na avaliação da secretaria. “A nova NR 3 estabelece diretrizes e requisitos técnicos objetivos para caracterização das situações ou condições de trabalho que levem ao embargo e interdição. Esses requisitos técnicos, que até então não eram claro, tem como objetivo auxiliar os auditores a tomarem decisões consistentes e transparentes.”

Higiene e Conforto nos locais de Trabalho

Para a secretaria, os problemas mais graves da NR-24 estavam relacionados à desatualização da norma. Publicada em 1978, ela ainda estava vigente com a mesma redação e trazia exigências de 41 anos. “Entre os itens obsoletos da regra, estavam a exigência de que as janelas dos alojamentos fossem de madeira ou de ferro; determinava o uso de lâmpadas incandescentes, obrigava a instalação de um banheiro masculino e um feminino para qualquer tipo e tamanho de empreendimento e previa a possibilidade de aplicar mais de 40 multas apenas em um banheiro.”

Pela nova NR-24, estabelecimentos com funções comerciais, administrativas ou similares com até 10 trabalhadores podem ter apenas um banheiro individual de uso comum entre os sexos, desde que garantida a privacidade.

Também de acordo com as mudanças, todas as instalações previstas, como sanitários, vestiários e locais para refeições, por exemplo, deverão ser dimensionadas com base no número de trabalhadores usuários do turno com maior contingente.

Fiscalização e penalidades

Com a modernização da NR-28, que estabelece as linhas de fiscalização, caiu para 4 mil o número de possibilidades de multa para todo o setor produtivo. Como é para toda a economia, uma mesma empresa não está submetida a todas essas linhas de fiscalização. Exemplo: a construção civil tem 600 itens aplicáveis, enquanto 534 são do setor de mineração.

Com a revisão das outras 30 NRs, o número terá uma redução ainda maior.

A norma antiga previa aproximadamente 6,8 mil possibilidades de multas. Na nova NR-28, ocorreu um processo de racionalização dessas possibilidades de multas. Tópicos que tratavam do mesmo assunto foram unificados, sem prejuízo aos trabalhadores ou à ação da auditoria fiscal, informou a secretaria.

 

Agência Brasil

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.