30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Cidadão que cobra valores da União pode propor acordo pela internet

Publicado em 18 de setembro, 2019

União

O cidadão que cobra valores da União já pode propor pela internet um acordo para receber. Por meio da plataforma digital do Programa Centrais de Negociação Online, é possível chegar a uma conciliação antes mesmo do caso ir parar na Justiça ou encerrar de forma mais ágil um processo que já esteja nos tribunais.

Além de facilitar a prestação de serviços para a sociedade, o objetivo da iniciativa é ampliar o número de acordos que são feitos pelas Centrais de Negociação da Procuradoria-Geral da União (CN/PGU). Desde que foram implementadas, em 2013, as centrais foram responsáveis pela celebração de cerca de 50 mil acordos, com uma economia superior a R$ 4 bilhões aos cofres da União. 

A versão online também está alinhada com a Política de Governança Digital do Poder Executivo Federal – instituída pelo Decreto nº 8.638/20 – que estabelece a necessidade da disponibilização de serviços públicos em meio digital.  

A plataforma

Para fazer uma proposta de acordo, o usuário primeiramente deve acessar o site e selecionar uma das seguintes opções que definem o tipo de matéria do acordo: a) Plano Nacional de Negociação (resultantes da seleção prévia de matérias em que a União está autorizada a celebrar acordos) ou b) Outros. Depois, basta preencher o formulário, informando se o conflito está judicializado ou não, descrever o caso e apresentar a proposta de acordo para o encerramento da demanda. Não é obrigatório, no entanto, sugerir valores, embora essa medida possa facilitar a negociação.  Pela plataforma, o usuário também tem a opção de anexar documentos.

A demanda será avaliada pelas coordenações regionais das Centrais de Negociação e enviada para os advogados da União responsáveis pela demanda. O tempo estimado pela AGU para resposta dos pedidos é de até 20 dias.

Caso o acordo seja formalizado, os pagamentos serão feitos via requisição de pequeno valor (quando não ultrapassar 60 salários mínimos) ou por inscrição em precatório.

As requisições são pagas em até dois meses depois da emissão e os precatórios emitidos até o dia 30 de junho de um determinado ano serão pagos no curso do ano seguinte. A iniciativa engloba apenas litígios com a União, ou seja, não diz respeito a casos envolvendo autarquias, fundações e empresas públicas.

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