23/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

TCE nega recursos e mantém condenações de 2 ex-prefeitos do AM

Publicado em 30 de julho, 2019

TCE nega recursos e mantém condenações de 2 ex-prefeitos do AM

TCE nega recursos e mantém condenações de 2 ex-prefeitos do AM. Foto: Ana Claudia Jatahy/ TCE

Pelo menos dois ex-prefeitos do interior do Estado tiveram os recursos negados nesta terça-feira (30), durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), e continuam com as contas julgadas irregulares.

TCE nega

Entre eles está o ex-prefeito de Presidente Figueiredo, Antônio Fernando Fontes Vieira, que ingressou com um recurso de reconsideração, sob relatoria do conselheiro convocado, auditor Alípio Reis Firmo Filho, contra o julgamento da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2012. As contas foram julgadas irregulares pelo TCE-AM em 2016 e o ex-gestor foi condenado a devolver R$ 7,1 milhões, além de multa de R$ 13,1 mil.

Entre as irregularidades apontadas pelo TCE estão impropriedades em um pregão presencial para realização do Carnachoeira, com direcionamento do edital e sobrepreço de 126%. No recurso, o ex-prefeito defendeu a tese da não obrigatoriedade à adesão de registro de preço.

Careiro da Várzea

O ex-prefeito de Careiro da Várzea, Pedro Duarte Guedes, também teve um recurso negado pelo TCE-AM. Ele teve as contas do exercício financeiro de 2015 julgadas irregulares pela Corte de Conas e tentava reverter a decisão. Ele foi condenado a pagar R$ 10,8 mil em multas por graves irregularidades e, no recurso, apontou que durante o julgamento das contas não foram apontados danos ao erário durante sua gestão.

No entanto, de acordo com o relator do recurso, conselheiro Érico Desterro, as razões do recurso foram as mesmas apresentadas durante a instrução do processo de prestação de contas.

“Não foi apresentado nenhum fato novo ou documentos que viesse a modificar o entendimento já firmado nos acórdãos ora recorridos, nem quanto ao mérito da irregularidade ou as impropriedades que geraram a aplicação de multa ao recorrente”, disse o conselheiro Érico Desterro, no voto.

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