
Diretor-presidente do Detran-AM esclareceu mudanças no Contran. Foto: Roberto Carlos/Secom
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) informou segunda-feira (8) que a troca de placa pela versão Mercosul não será mais obrigatória nos serviços de transferência de propriedade para o mesmo município. O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, onde o departamento esclareceu outras dúvidas quanto a mudanças realizadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O Contran estendeu novamente o prazo para que todos os Estados adotem o novo modelo de placas para automóveis no padrão Mercosul. As ações foram anunciadas através da Resolução 780/2019, publicada no dia 26 de junho e passam a valer a partir do dia 28 de agosto. Anteriormente, o limite para o início da implantação dos novos modelos terminava no dia 30 de junho, mas foi adiado para 31 de janeiro de 2020.
No que diz respeito à placa no padrão Mercosul, desde 10 de dezembro de 2018 o Detran-AM atende à legislação federal em vigor, que prevê a placa Mercosul como o modelo a ser utilizado no Estado. Mais de 80 mil veículos foram emplacados com o novo modelo no Amazonas desde a implementação, o que representa cerca de 10% da frota.
Atualmente, a troca da placa é obrigatória para os veículos com primeiro emplacamento, procedimentos de transferência de propriedade e mudança para outro município ou Estado e alteração de categoria.
A partir da data em que a resolução entrar em vigor, dia 28 de agosto, a troca de placa pela versão Mercosul não será mais obrigatória nos serviços de transferência de propriedade para o mesmo município, desde que as placas (cinzas) estejam em condições adequadas para circulação do veículo.
Outras mudanças
No dia 17 de junho, o Contran, por meio da Resolução 778/2019, anunciou alterações para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A principal mudança é o fim da obrigatoriedade das aulas no simulador e a redução da carga horária das aulas práticas para as categorias A (moto) e B (carro). A medida entra em vigor no dia 13 de setembro.
O diretor-presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, disse que a instituição informou as auto escolas oficialmente sobre as mudanças. “Nós já inclusive mandamos um documento às auto escolas para que eles façam um estudo. A nossa diretoria técnica está em interlocução com elas, para que façam um estudo prévio de que maneira essas alterações irão repercutir no mercado e no processo de formação de condutor, tanto no aspecto técnico, pedagógico, quanto no aspecto financeiro e econômico”, informou.
Simulador
Obrigatório desde 2014, as aulas no simulador serão facultativas. Para quem optar por manter o treinamento no simulador, o limite será de 5 horas/aula. Elas deverão ser feitas antes das aulas práticas em vias públicas, desde que o Centro de Formação de Condutores (CFC) no qual o aluno estiver cadastrado possua o equipamento, sendo possível, também, o uso compartilhado do simulador pelos CFCs.
Aulas práticas
Com o uso facultativo do simulador, a carga horária prática para obtenção das categorias A e B será de, no mínimo, 20 horas/aula. Para a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) será de no mínimo 5 horas/aulas. Já para adição das categorias A e B, a carga horária do curso prático passa a ser de, no mínimo, 15 horas/aula.
No caso das aulas noturnas, a exigência, de acordo com o Contran, será de uma hora/aula prática tanto para a categoria A, quanto para a categoria B e ACC.
‘Cinquentinha’
A partir do início da vigência da Resolução 778/2019, o Contran também irá suspender durante um ano a necessidade de aulas teóricas e práticas para tirar a ACC, que permite rodar com ciclomotores de até 50 cilindradas, as famosas “cinquentinhas”. Será preciso apenas fazer as provas teórica e prática.
Depois do período, as aulas irão cair de 20 para 5 e poderão ser feitas em um ciclomotor particular. A expectativa é de que o custo para tirar a habilitação seja reduzido em 15%.