13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Confisco de veículos por IPVA atrasado pode ser proibido no Amazonas

Publicado em 13 de junho, 2019

A prática de confiscar veículos por causa do atraso do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode ser proibida no Amazonas. É o que prevê o Projeto de Lei nº 241/19, aprovado por unanimidade na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), nesta quinta-feira (13).

“Essa questão da não apreensão do veículo que está com o IPVA atrasado é simples. Quando você for vender o bem, você paga todos os atrasados. O que não pode é ter seu bem retido, por não estar em dia. Vou dar um exemplo muito simples: quando você deixa de pagar o IPTU, a Prefeitura tira você de casa? Isso não é um incentivo ao calote, e em algum momento a pessoa precisa se regularizar. O projeto, em sua totalidade, permite que o cidadão não seja prejudicado”, afirma o deputado estadual Wilker Barreto (Podemos), autor do projeto.

STF

O direito de possuir bens é assegurado pela constituição, diz Barreto. O Supremo Tribunal Federal (STF) demonstra entendimento reiterado de que é inconstitucional o Estado apreender bens com o fim de receber tributos. A súmula 323 diz que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”, reforça o autor do PL.

“Pela súmula, percebe-se que o entendimento do Supremo é totalmente contrário à blitz que apreende o veículo, por ser cabalmente inconstitucional. Tanto é que Estados como Goiás, Bahia, Minas Gerais e Tocantins estão com a lei em tramitação. A população precisa ser beneficiada com essa lei”, declarou Wilker.

Ainda na reunião da CCJR, o deputado afirmou que vai apresentar um PL para aprimorar e melhorar o controle de utilidade pública do Estado. “A lei da Aleam tem mais de 40 anos e a PL tem que ser aprimorada. Vou propor, assim como fiz em 2009, na Câmara Municipal de Manaus”, disse.

Tramitação

O projeto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para se tornar lei, o PL precisa ser votado pelos 24 deputados no plenário da Aleam.

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