05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Prefeito é alvo de ação do MPF após não repassar verba para compra de merenda escolar em Borba

Publicado em 20 de março, 2019

Simão Peixoto Lima não destinou o percentual mínimo de 30% dos recursos da merenda escolar à aquisição de alimentos da agricultura familiar como determina a lei e recomendou o MPF. Foto: Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas ajuizou ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito de Borba (a 181 quilômetros de Manaus), Simão Peixoto Lima, por descumprir a lei que determina que, no mínimo, 30% dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar (FNDE) para a merenda escolar devem ser destinados à aquisição de alimentos da agricultura familiar. A indicação de percentual mínimo de compra de alimentos da agricultura familiar está prevista na Lei 11.947/09.

Na ação, o MPF pede a condenação do prefeito de Borba nas sanções previstas no artigo 12, II, da Lei 8.429/92, por prática de ato de improbidade administrativa. Caso condenado, Simão Peixoto Lima pode perder a função pública e ter os direitos políticos suspensos de oito a dez anos, além do pagamento de multa.

A ação civil de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal no Amazonas sob o número 1001287-52.2019.4.01.3200.

Segundo documentos emitidos pelo Conselho de Alimentação Escolar (CAE), referentes às análises técnicas das prestações de contas sobre a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) no município de Borba, relativas aos anos de 2011 a 2013, foram constatadas irregularidades relativas à ausência de aquisição de gêneros da agricultura familiar com o percentual mínimo obrigatório de 30% e ausência de quadro técnico de nutricionistas.

Recomendação ao prefeito

Em fevereiro de 2018, o MPF encaminhou recomendação para que as futuras aquisições de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar em Borba ocorressem obedecendo as seguintes exigências: publicação da demanda de aquisições desses alimentos por meio de chamada pública de compra; cumprimento do percentual mínimo de 30% decorrente da agricultura familiar e/ou empreendedor familiar rural e apresentação do quadro técnico de nutricionistas.

Na época, o MPF fixou o prazo de 90 dias para que fosse informado o acolhimento da mesma, assim como das providências adotadas para cumpri-la. Apesar dos diversos adiamentos concedidos ao destinatário da recomendação, não foi apresentada resposta. Segundo o MPF, ficaram evidentes o dolo e a má-fé do prefeito em não cumprir a legislação e sequer apresentar qualquer justificativa para tanto.

MPF na Comunidade

O inquérito civil que apurou o caso foi instaurado no MPF a partir de diligências realizadas no decorrer da 7ª edição do programa MPF na Comunidade, realizada no município de Borba. O programa visa promover a aproximação entre a sociedade e a instituição, e colher demandas relacionadas às áreas de atuação do MPF no interior do Estado.

Veja mais notícias em Geral

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.