28/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Contribuintes têm até 11 de março para negociar débitos com ICMS, IPVA e ITCMD com descontos

Publicado em 14 de janeiro, 2019

Os interessados em quitar os débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD devem se dirigir ao setor de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa. Foto: Divulgação

Até o próximo dia 11 de março, contribuintes que possuem débitos fiscais com o Governo do Estado poderão parcelar dívidas – ou obter o perdão total delas -, de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) com redução de até 95% de juros e multas.

O parcelamento dos débitos fiscais – ou sua remissão total, dependendo do valor -, é possível graças a Lei nº 4.719/18, popularmente conhecida como a “Lei da Anistia”, que está em vigor desde o último dia 12 de dezembro de 2018. A anistia, porém, vale somente para as dívidas contraídas até as seguintes datas: 31 de dezembro de 2017 – no caso do ICMS -, 1º de janeiro de 2017, para o IPVA, e 12 de dezembro de 2018, para o ITCMD, não se aplicando, contudo, na hipótese de transmissões “causa mortis”. “É uma oportunidade ímpar para o contribuinte quitar as dívidas relacionadas ao ICMS, IPVA e ITCMD com condições favoráveis”, avaliou o Procurador-Geral do Estado, Alberto Bezerra de Melo.

 

Parcelamento

Os interessados em quitar os débitos fiscais de ICMS, IPVA e ITCMD devem se dirigir ao setor de atendimento da Procuradoria da Dívida Ativa, que fica situada no prédio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AM), na rua Emílio Moreira, nº 1.308, bairro Praça 14 de Janeiro, zona sul da cidade, das 8h às 14h.

Para negociar as dívidas é necessário levar a cópia da carteira de identidade, CPF e comprovante de residência, no caso de pessoas físicas. Em relação à pessoa jurídica, é preciso apresentar também cópia do contrato social da empresa cujos débitos serão parcelados.

Para o ICMS, o desconto de 95% é concedido para o contribuinte que for quitar as dívidas pendentes com pagamento à vista. Quem parcelar em até 12 meses ganha um abatimento de 85% de juros e multas. Já o recolhimento a ser pago de 13 a 60 parcelas, o desconto é de 70%, enquanto que esse índice chega a 50% no parcelamento efetuado entre 61 a 84 meses. Dívidas de até R$ 2.000,00 (dois mil reais) serão totalmente perdoadas.

Para o IPVA e o ITMCD, as condições para receber os descontos são as mesmas: 95% no pagamento à vista, 70% no parcelamento em até cinco vezes e 45% na quitação feita entre 06 (seis) e 10 (dez) parcelas. Dívidas de até R$ 500,00 (quinhentos reais) com IPVA serão 100% canceladas.

O pagamento das parcelas dos impostos devidos deverá ser efetuado até o dia 25 de cada mês. A parcela do ICMS não poderá ser inferior a R$ 300, enquanto que a do IPVA e a do ITCMD, esse valor não poderá ser menor do que R$ 150. O contribuinte que não recolher o imposto devido no prazo superior a 90 dias será excluído da dispensa da anistia.

“As facilidades que constam na ‘Lei da Anistia’ são atrativos para quem quer ficar em dia com o Governo do Estado”, destacou a coordenadora de Parcelamento da Procuradoria da Dívida Ativa, Onilda Abreu, ao ressaltar que o fluxo de atendimento tem sido expressivo por parte dos contribuintes interessados em quitar suas dívidas. “Nossa expectativa é a de que esse fluxo aumente nos próximos dias”, disse.

        

Aprovação

Contribuintes que buscaram a PGE-AM para renegociar seus débitos fiscais aprovaram a “Lei da Anistia”. Para eles, a lei é uma oportunidade para se livrarem das dívidas com o estado.

Para o técnico Davi Nunes, 62, a “Lei da Anistia” possibilitou o perdão de 100% de uma dívida de R$ 500 que possuía desde 2015 do IPVA cobrado de um veículo que nem é mais de sua propriedade. Ele ficou surpreso ao saber que teria a remissão total de seu débito. “É bom começar o ano com uma dívida a menos”, salientou.

Por sua vez, o contador Jairo Ferreira, 49, procurou a PGE-AM para negociar a dívida de ICMS de quatro empresas. Somente de uma delas, o débito chega a R$ 102 mil.

Para quitar esse valor, ele pretende dar uma entrada à vista de R$ 5 mil e os outros R$ 97 mil deverão ser parcelados em, no máximo, 60 parcelas, o que garante um desconto de até 70% neste montante da dívida. “A ‘Lei da Anistia’ é louvável, uma vez que temos dificuldades para quitar nossos débitos fiscais. Essa lei é boa para o contribuinte”, comemorou.

Veja mais notícias em Economia

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.