30/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

EXCLUSIVO TCE conclui que verbas da Maus Caminhos eram estaduais e defesa de réus tenta anular toda operação

Publicado em 18 de setembro, 2018

EXCLUSIVO TCE conclui que verbas da Maus Caminhos eram estaduais

EXCLUSIVO TCE conclui que verbas da Maus Caminhos eram estaduais e defesa dos réus usará decisão para tentar retirar a Justiça Federal do julgamento, deixando tudo com a Justiça estadual do Amazonas

As verbas pagas ao Instituto Novos Caminhos, foco do desvio de dinheiro da Secretaria Estadual de Saúde (Susam), eram estaduais. A conclusão é da comissão formada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) para avaliar a origem desses recursos. A defesa dos implicados na Operação Maus Caminhos ansiava por esse resultado. Entre eles estão o ex-governador José Melo, a ex-primeira dama Edilene Oliveira e cinco ex-secretários estaduais. Todos estão cumprindo prisão domiciliar, usando tornozeleira eletrônica, exceto Raul Zaidan, que está sem restrições. Agora, a defesa tentará deslocar a competência de investigação, acusação e julgamento, do âmbitoFederal para o Estadual.

A comissão que avaliou a origem do dinheiro foi presidida pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho. Ele apresentou o relatório final ao pleno do TCE nesta terça (18/09). Os conselheiros acolheram por unanimidade a conclusão de que a verba é estadual. Advogados dos réus da Maus Caminhos fizeram quatro sustentações orais na sessão.

O pedido de que a origem do dinheiro fosse investigada foi feito pelo Ministério Público de Contas. A Controladoria Geral da União (CGU) emitiu documento afirmando que as verbas eram federais. “Os advogados têm documento para demonstrar a incompetência da Justiça Federal. Mas isso não elimina a continuação da investigação no fórum competente”, diz o conselheiro Érico Desterro.

 

‘Segurança tosca’

O mestre em Direito Caupolican Padilha lembra que a investigação não foi pedida pela juíza do feito, Ana Paula Serizawa. Ele é membro da Comissão Especial de Segurança da OAB nacional. “Quem interpreta se a competência é federal ou estadual é a juíza federal. Denúncia recebida, a juiza interpretou como federal porque as verbas desviadas tinham por origem a União”, enfatiza. “O TCE não avalia a competência criminal do fato”.

O advogado desconfia da insistência em deslocar a competência do âmbito da Justiça Federal para a Estadual. “Quando se fala em segurança pública, no Amazonas, a abordagem sempre é pela chamada ‘segurança tosca’, do pequeno ladrão. O que não se vê é a polícia dar conta da criminalidade refinada. Só se consegue descobrir (culpados) em crime afetado no âmbito federal, quando a Polícia Federal entra em cena”, diz Caupolican.

 

Sistema AFI e contas do Governo

O TCE concluiu que o sistema Administração Financeira Integrada (AFI), usado pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz), tem falhas. “O Sistema AFI é confiável ou não? É correto ou não? O TCE baseou muitas decisões nesse sistema. Agora, essa investigação mostrou que é preciso muitos aperfeiçoamentos”, diz Érico Desterro.

O conselheiro lembra que este é o primeiro ano, em décadas, que o TCE não aprecia no prazo as contas do Governo do Estado. “Estávamos esperando o resultado dessa auditoria. O pleno decidiu que o relator das contas do Estado, conselheiro Júlio Pinheiro, receba os resultados da investigação. “A proposta é que sejam eliminadas as incorreções”, diz Desterro.

 

Entenda

O Sistema AFI recebe dinheiro de fontes estaduais e federais. O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) é um exemplo. O dinheiro entra numa rubrica específica e depois é misturado à conta única do Governo do Estado. Quando a União atrasa essa verba, para não atrasar salários dos professores, o Estado adianta o pagamento do “bolo” geral. Quando o dinheiro federal chega, o erário estadual é recomposto.

A investigação do TCE concluiu que a origem do dinheiro usado pelo Estado é confusa. E, embora negando multas aos gestores estaduais, exigirá transparência na origem de cada centavo da “conta única” no sistema AFI.

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