07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Caso Sotero não terá reconstituição do crime no Porão: juiz nega pedido da defesa

Publicado em 13 de agosto, 2018

Juiz Celso Souza negou pedido da defesa do delegado Sotero de reconstituir fatos ocorridos no Porão, em novembro do ano passado. Foto: Chico Batata/ TJAM

O juiz Celso Souza de Paula, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, negou pedido da defesa do delegado Gustavo Sotero para realização de uma reconstituição dos fatos ocorridos no Porão do Alemão, no bairro de São Jorge, zona Oeste de Manaus.

No dia 25 de novembro do ano passado, o advogado Wilson de Lima Justo Filho foi morto a tiros no local. Sotero é acusado da morte do advogado e, ainda, de tentativa de homicídio qualificado contra Fabíola Rodrigues Pinto de Oliveira, Maurício Carvalho Rocha e Iuri José Paiva Dácio de Souza.

Registro em vídeo

Segundo o juiz, não há necessidade de uma reconstituição, pois toda ação foi registrada em vídeo pelo sistema de câmeras da casa de show.

“… considero que qualquer dúvida existente sobre como se deu determinado fato pode ser dirimida com a visualização das filmagens já disponibilizadas a este Juízo. Conforme bem disse o nobre Promotor, também houve exaustiva produção de prova oral sobre os fatos. Some-se a isso o fato de que submeter as vítimas sobreviventes a uma simulação dos fatos geraria a elas um constrangimento enorme, além de um temor inconveniente por estarem obrigatoriamente na presença do réu”, escreveu o magistrado em seu despacho.

Perícia

Além da reprodução simulada dos fatos (reconstituição do crime), a defesa também requereu a realização pelo instituto de perícias de um croqui ou diagrama do local dos acontecimentos, constando as medidas do local, posição do mobiliário, palco etc., bem como a localização das câmeras de segurança.

E também que fosse informado qual o teor alcoólico encontrado no sangue coletado; qual o resultado do exame toxicológico procedido; a expedição de ofício para a Assembleia Legislativa do Estado solicitando certidão sobre que cargo a vítima ocupava na época dos fatos e quais já havia ocupado naquela casa; além de juntar aos autos exames de pesquisa de resíduos de pólvora ou chumbo nas vestes da vítima.

Desnecessário

O juiz também considerou desnecessária a elaboração de um croqui ou diagrama do local dos acontecimentos pois todo o fato foi registrado através de câmeras de segurança, e nas filmagens é possível verificar com clareza o ambiente e posição dos objetos que a defesa quer ver no croqui.

Também foi realizado um Laudo Pericial no local de homicídio no qual consta a descrição do imóvel onde ocorreu o crime, fotografias do local, fotografias das marcas de impacto de projétil, inclusive com medições de altura do solo, fotografias do local em que se encontrou núcleo de chumbo de projétil disparado por arma de fogo.

Foto: Reprodução

Andamento

No mês passado, a 1ª Vara do Tribunal do Júri concluiu a fase de audiência de instrução do processo relativo ao caso, quando o delegado Sotero foi ouvido, por mais de duas horas, respondendo aos questionamentos do juiz e do promotor.

Ao final da audiência, a advogada do réu, Carmem Romero, reafirmou que Sotero agiu em legítima defesa. “Ele não se recusou a responder às perguntas, narrou alguns detalhes do dia do fato e falou com convicção de que agiu em legítima defesa“, disse ela em entrevista aos jornalistas. Após a oitiva de Sotero, o processo entrou na fase das alegações finais da defesa e da acusação.

Sobre o andamento do processo, o juiz Celso Souza de Paula informou que, se houver a pronúncia (sentença que remete os autos ao Tribunal do Júri por considerar presentes todos os requisitos que tornam admissível a acusação feita pelo representante do Ministério Público), o júri poderá acontecer ainda neste ano.

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