A Associação Amigos da Cultura se comprometeu a não mais exigir de seus músicos contratados o prévio registro na Ordem dos Músicos do Brasil e o pagamento da anuidade perante essa entidade, salvo quando a contratação exigir formação técnica ou curso superior, previsto em edital.
Esses compromissos foram assumidos no Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, no dia 02 deste mês. A Associação Amigos da Cultura é a maior empregadora de músicos no Amazonas, sendo responsável pelos eventos musicais realizados pela Secretaria de Estado de Cultura.
Tal compromisso também deverá ser observado na contratação dos músicos brasileiros autônomos, mantendo-se a aplicação do disposto na Lei n. 3.857/1960 em relação aos músicos estrangeiros autônomos.
O Sindicato dos Músicos Profissionais do Amazonas também se comprometeu-se, por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, a não mais cobrar, no ato da homologação das notas contratuais dos músicos brasileiros autônomos, qualquer taxa ou emolumento.
O compromisso assumido pelo referido Sindicato profissional também foi proposto à Ordem dos Músicos do Amazonas, mas seu Presidente Sérgio Aguinaldo Almeida Salazar não respondeu à proposta do Ministério Público do Trabalho. Sem embargo disso, os músicos do Amazonas não precisam se preocupar em razão de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região já haver proibido a Ordem dos Músicos do Amazonas de exigir dos músicos, sem formação profissional ou dos quais não se exija curso superior, o registro perante essa entidade, a cobrança de anuidades ou sobre a homologação das notas contratuais (processo n. 2009.32.00.008422-7-AM)
Para o Procurador do Trabalho, Jorsinei Dourado do Nascimento, o compromisso assumido pela Associação Amigos da Cultura e pelo Sindicato dos Músicos do Amazonas garantirá aos músicos do Amazonas liberdade para o exercício da cultura e da arte por eles desenvolvida, como também maior tranquilidade a esses profissionais, que não mais poderão ser impedidos de trabalhar pelo simples fato de não terem pago a anuidade cobrada pela Ordem dos Músicos ou a taxa de homologação das notas contratuais cobrada pelo Sindicato Profissional.