05/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Licitação da Agência de Desenvolvimento é suspensa por conselheiro do TCE

Publicado em 27 de junho, 2018

Pedido de medida cautelar analisada pelo conselheiro Ari Moutinho alega supostas irregularidades. Foto: TCE-AM

Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) Ari Moutinho Júnior concedeu medida cautelar, na tarde desta terça-feira (26), suspendendo o processo de licitação para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de locação de máquinas e equipamentos com operador/motorista e estrutura necessária para a recuperação de ramais em estradas da capital e nos municípios do interior para o escoamento da produção do setor primário.

Formulado pela empresa Cezio Comércio Ltda, contra a Agência de Desenvolvimento Sustentável (ADS), o pedido de medida cautelar alegava supostas exigências irregulares aos participantes do certame licitatório, referente ao Pregão Presencial nº 5/2018/CIL/ADS/AM-Registro de Preço, entre eles o registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), assim como a obrigatoriedade de que as empresas participantes detivessem em seu quadro profissional engenheiro civil.

Similares

Segundo os representantes da empresa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem decidindo a ilegalidade do registro no Crea em situações similares e que a obrigatoriedade de um engenheiro civil é desnecessária, já que o serviço de engenharia não será realizado pela empresa contratada no certame, caracterizando suposta quebra da isonomia e da impessoalidade do processo licitatório.

Em sua defesa, o diretor-presidente e o presidente da Comissão Interna de Licitação da ADS alegaram que a exigência de registro do licitante no Crea é decorrente da natureza do serviço a ser prestado, o qual seria de prestação de serviço e não de simples locação, sendo, portanto, obrigatório.

Ainda segundo eles, a exigência de um profissional de engenharia civil nos quadros da empresa licitante é necessária para que haja a  devida fiscalização das obras na recuperação dos ramais.

Medida cautelar

Ao conceder a medida cautelar suspendendo o pregão, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, identificou possibilidade de dano irreparável aos cofres públicos, alegando que as exigências contidas no edital entre elas a obrigatoriedade de registro junto ao Crea é desnecessária, já que o serviço a ser prestado é apenas de locação de maquinário e não para a execução das obras de recuperação dos ramais.

Ainda segundo o conselheiro-relator, a finalidade que busca o edital não está relacionada àquelas que necessitam de um engenheiro civil, na medida em que não se exige conhecimento especializado para a locação de maquinário, cabendo apenas à empresa que for responsável pela realização das obras possuir engenheiro civil.

Veja mais notícias em Cidade

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.