07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Polícia Federal prende três envolvidos em fraude de documentos para financiar veículos

Publicado em 05 de março, 2012

Três pessoas foram presas, agora pela manhã, pela Polícia Federal, sob acusação de fraudar documentos de terceiros para obter financiamento de veículos. Wanderson de Souza Bentes, vulgo “Jeguerê”, a esposa dele, Jocirene Santana de Oliveira, e Gerson Socorro Maquiné Coelho foram presos e três mandados de busca e apreensão cumpridos em locais onde trabalham.

Leia a íntegra da nota emitida pela Polícia Federal à imprensa:

 

NOTA À IMPRENSA

A Polícia Federal no Amazonas cumpriu nesta data (05/03/2012), por volta das 06:00 horas, três mandados de prisão e três mandados de busca e apreensão nesta capital com o objetivo de desarticular um grupo criminoso envolvido em diversas fraudes em financiamentos de veículos.

As fraudes são realizadas através da utilização de documentos pessoais de terceiros, os quais são adulterados para a obtenção de recursos junto a financeiras, normalmente atrelados a negociação fictícia de veículos, implementadas através da utilização de CRV (Certificados de Registro de Veículo) montados a partir de espelhos originais furtados do DETRAN/AM.

Obtidos os recursos junto às instituições financeiras, estes são depositados em nome de proprietários de agências de veículos, os quais os repassam a contas indicadas pela quadrilha.

As investigações indicaram que para a realização das fraudes os criminosos contam com a participação de proprietários de agências de veículos desta capital, funcionários de empresas financeiras, que se valem das fracas regras de segurança destas para obtenção de financiamentos e, possivelmente, de funcionários do DETRAN/AM.

Na data de hoje foram presos WANDERSON DE SOUZA BENTES, vulgo “JEGUERÊ”, sua esposa JOCIRENE SANTANA DE OLIVEIRA e GERSON SOCORRO MAQUINÉ COELHO.

A operação deflagrada nesta data visa apreender materiais e documentos que comprovem a realização das fraudes, que constituem crime contra o sistema financeiro nacional, previsto no artigo 19 da Lei 7.492/86 (pena de 2 a 6 anos de reclusão), além de crimes de falsificação de documento público (pena de 2 a anos) e uso de documento falso (pena de 2 a 6 anos).

 

Comunicação Social

CS/SR/DPF/AM

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