Ex-prefeito de Codajás é processado por improbidade administrativa

O  ex-prefeito do município de Codajás (distante 297 quilômetros de Manaus) Abraham Lincoln Dib Bastos, está sendo processado em ação civil pública por improbidade administrativa. Dib não prestou contas da aplicação de recursos federais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), referentes ao exercício de 2004, quando estava em seu primeiro mandato no município. O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) pede a condenação do prefeito.

Entre abril e dezembro de 2004, o município de Codajás recebeu um total de R$ 17.668,27 para a execução do Programa de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) e outros R$ 13.750,00 para o Programa de Apoio à Educação de Jovens e Adultos (PEJA). A prestação de contas referente à aplicação desses recursos deveria ter sido apresentada até o dia 28 de fevereiro de 2005, o que nunca ocorreu. Abraham Lincoln Dib ocupou o cargo de prefeito de Codajás por dois mandatos consecutivos, de 2001 a 2008.

Diante da ausência de prestação de contas dentro do prazo legal, a auditoria interna do FNDE realizou tomada de contas especial no município e concluiu que o ex-prefeito devia, em valor atualizado à época, R$ 86.891,87 à Fazenda Nacional.

O relatório da tomada de contas especial foi encaminhado ao Tribunal de Contas da União (TCU), que julgou a prestação de contas do ex-prefeito irregular e o condenou a pagar o valor atualizado de R$ 99.096,43.

Abraham Lincoln Dib foi citado a oferecer defesa no processo que tramitou no TCU, mas limitou-se a pedir a prorrogação do prazo para manifestação. O prazo concedido venceu e ele não apresentou defesa nem pagou a dívida apontada pelo Ministério da Educação e confirmada pelo tribunal.

A ação de improbidade administrativa tramita na 3ª Vara Federal do Amazonas.

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1 comentário

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  1. SÓ HAVERÁ MUDANÇA NA CIDADE DE CODAJÁS/AMAZONAS SE AS LEIS PUNIREM COM RIGOR O POLÍTICO CORRUPTO E SE EQUIPARASSE AO CÓDIGO PENAL… A ISSO DIGO AOS LEGISLADORES, JURISTAS E DEPUTADOS QUE ELABORAM PROJETOS DE LEI, E MENCIONAM TAMBÉM AS POLÍTICAS PÚBLICAS, MOVIMENTOS SINDICAIS E MOVIMENTOS POPULARES, QUE:

    ARTIGO 155 DO CÓDIGO PENAL “AQUELE QUE SUBTRAI PARA SI OU PARA OUTREM COISA ALHEIA PRATICA O FURTO, PENA – RECLUSÃO, DE 1 (UM) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA, E;

    ARTIGO 155 §4 DO CÓDIGO PENAL QUEM PRATICA COM ABUSO DE CONFIANÇA, OU MEDIANTE FRAUDE, ESCALADA OU DESTREZA, CONFIGURA PENA AUMENTA – RECLUSÃO DE 3 (TRÊS) A 8 (OITO) ANOS, E MULTA, SE O CRIME É COMETIDO.

    SE ESSAS LEIS SÃO REGIDAS PARA NÓS… POR QUE NÃO VALER TAMBÉM PARA ESTES POLÍTICOS… ASSIM QUEM FURTA OU ROUBA …… SERÁ PUNIDO NÉ…… OU NÃO?