04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Governador sanciona e ‘Lei do estacionamento’ entra em vigor em 90 dias

Publicado em 15 de dezembro, 2011

O governador Omar Aziz sancionou ontem (14.12) a Lei nº 3.675/2011, que obriga shopping centers e supermercados a se responsabilizarem por danos materiais e furtos ocorridos nos respectivos estacionamentos. A lei deve entrar em vigor no Amazonas dentro do prazo de 90 dias.

A nova legislação se estende ainda a todos os estabelecimentos comerciais que dispõem de estacionamentos, sendo ele pago ou não.

De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), a lei trata sobre segurança, danos materiais, furtos e indenizações correspondentes a veículos nos estacionamentos de estabelecimentos comerciais como shoppings centers, edifícios garagem, estacionamentos rotativos, agências bancárias, concessionárias e permissionárias de serviços públicos – incluindo o aeroporto.

“Com a sanção, vamos oficiar todas as entidades representativas dos setores do comércio, serviço e a todos os estabelecimentos que ofertam o serviço de estacionamento sobre a nova lei”, afirmou Rotta, ao acrescentar que será enquadrado na legislação estadual qualquer empreendimento que ofereça estacionamento, incluindo igrejas e faculdades.

Segurança patrimonial

De acordo com legislação estadual, os estabelecimentos comerciais serão obrigados a disponibilizar aos seus clientes segurança patrimonial, que lhes proporcionem as garantias necessárias que visam à coibição de danos físicos e materiais, furtos e roubos de veículos.

Ainda de acordo com a nova lei, os proprietários dos estabelecimentos comerciais agora são obrigados a prestar assistência médica, jurídica e financeira aos proprietários desses veículos. “Eles serão os responsáveis pela segurança, uma vez que os clientes confiaram o bem material sob a guarda e proteção do estabelecimento”, afirmou Rotta.

Além de garantir a segurança patrimonial, os estabelecimentos também deverão afixar placas informativas sobre a disponibilidade do serviço de estacionamento; tabela de preço visível por todos os clientes, bem como a obrigatoriedade da emissão do comprovante de entrada, de saída e de pagamento pelo serviço.

“Os empreendimentos terão ainda de manter um livro de ocorrências contendo a anotação de acidente ou incidente que envolva o cliente e o causador. Isso porque, quando ocorre algo, as imagens das câmeras de circuito interno nem sempre dão a garantia ao cliente. E agora isso deverá ser registrado”, ressaltou Rotta.

A lei prega ainda a multa de R$ 1 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da lei. A fiscalização da legislação ficará a cargo do Procon/AM.

 

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