05/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Torquato Jardim diz que indulto natalino é impessoal e não prejudica Lava Jato

Publicado em 24 de dezembro, 2017

Ministro explicou decreto que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenador por crimes cometidos sem violência ou ameaça. Foto: Divulgação

Um dia depois da publicação do decreto do presidente da República Michel Temer que deixou mais brandas as regras para o perdão da pena de condenados por crimes cometidos sem violência ou ameaça, como corrupção e lavagem de dinheiro, o ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse que a decisão de Temer é impessoal e não prejudica a Lava Jato.

Medida

Ao reconhecer que se trata de uma medida difícil de ser entendida pela sociedade brasileira, Torquato Jardim disse que o presidente da República, que é professor de direito constitucional e foi duas vezes secretário de Segurança do estado de São Paulo, entendeu que esse era o momento político adequado para se ter uma “visão mais liberal” da questão do indulto no direito penal.

De acordo com o ministro a medida levou em conta a superpopulação carcerária. “As cadeias estão superlotadas. Essa é uma realidade que não podemos ignorar. Os que vão deixar as cadeias são pessoas que não cometeram crime hediondo e não se valeram de grave ameaça,” afirmou.

Ainda em defesa do decreto ele disse que as regras não alcançam apenas crimes contra a administração pública, já que também incluem condenados por tráfico de pessoas, drogas, armas e crimes cibernéticos que, segundo ele, passaram a ser tratados neste ano com “abstração, impessoalidade e universalidade”, que são critérios da norma jurídica.

Críticas

Em resposta às críticas do coordenador da Lava Jato, Deltan Dallagnol, que afirmou que a medida “é um feirão de Natal para corruptos”, Torquato Jardim garantiu que o indulto não traz nenhum prejuízo à operação. “É sempre uma escolha filosófica e humanitária do presidente da República”, explicou.

Sobre o fato de não terem sido acolhidas as recomendações do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e do Ministério Público, para que os crimes contra a admistração público ficassem fora da norma, Torquato Jardim lembrou que o conselho é um órgão de aconselhamento e que a decisão do presidente da República não é um ato judicial, nem do Ministério Público.

Transparência

Em nota publicada ontem, a Transparência Internacional diz que recebeu com “profunda preocupação” o decreto. “A frustração do efetivo cumprimento das penas impostas pela Justiça sinaliza à população que, com frequência, os corruptos e poderosos podem encontrar formas de escapar da Justiça, a despeito da gravidade de seus crimes”, diz o documento.

Estudos da Transparência Internacional sobre a utilização de instrumentos de perdão no mundo apontam que seu uso inadequado pode criar precedentes com potencial de minar o efeito dissuasório da Lei e a confiança no próprio Estado de Direito, favorecendo uma cultura de impunidade.

Novas regras

O decreto é assinado anualmente pelo presidente da República e estabelece regras para que o condenado possa receber o perdão da pena.

O de 2017 diminui para um quinto o tempo de cumprimento da pena para que o preso possa receber o benefício, independentemente do total da punição estabelecida na condenação. No ano passo, somente os sentenciados a no máximo 12 anos e que já tivessem cumprido um quarto da pena, foram beneficiados, desde que não reincidentes.

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