
O oficial de justiça João José Pinheiro de Jesus foi o mandante do crime, que prometeu aos outros acusados pagamento em dinheiro. Foto: Reprodução
O Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri condenou nesta quarta-feira (29), os réus João José Pinheiro de Jesus, Karder Júnior Serrão dos Santos e Arleson Felipe da Costa Moreira pelo homicídio qualificado de Pedro Paulo Oliveira Rocha.
A sessão foi presidida pelo juiz Mauro Antony, titular da Vara, e teve atuação do promotor Geber Mafra, no julgamento do processo nº 0233339-87.2014.8.04.0001.
O crime ocorreu com a incidência de três qualificadoras (mediante paga, perigo comum e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), em junho de 2014, em frente ao fórum trabalhista de Manaus, quando a vítima agenciava clientes para advogados (na função de “coiote”).
Segundo a denúncia do Ministério Público, assinada pelo promotor Rogério Marques Santos, o oficial de justiça João José Pinheiro de Jesus foi o mandante do crime, que prometeu aos outros acusados pagamento em dinheiro para que matassem a vítima pelo fato de a mesma ter tido um caso amoroso com sua mulher.
No mês anterior ao crime, a vítima já havia sido baleada, mas conseguiu sobreviveu após atendimento médico, e teria atribuído o atentado ao mesmo mandante, segundo o MP, que também denunciou Karder Júnior pela execução do plano de homicídio tentado, pelo qual teria recebido a promessa de pagamento de R$ 3 mil.
Por isto, as penas destes dois réus foram maiores. O réu João José Pinheiro de Jesus recebeu pena definitiva de 26 anos e 8 meses de prisão a ser cumprida inicialmente em regime fechado; também foi condenado à perda do cargo de agente público e teve decretada a prisão pelo juiz.
Karder Júnior Serrão dos Santos, que se recusou a comparecer ao plenário, conforme ofício do presídio, foi condenado à revelia e recebeu pena definitiva de 25 anos de reclusão, também em regime fechado.
O réu Arleson Moreira foi condenado a 16 anos de reclusão pelo crime de homicídio consumado. Ele teria sido o autor dos disparos e depois fugiu em uma motocicleta conduzida por Karder Júnior.
Como os dois executores já estavam presos, a Vara de Execuções Penais fará a detração do tempo já cumprido para cálculo final de cumprimento da pena.