01/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça Federal determina bloqueio de bens de ex-prefeito Angelus Figueira e mais quatro pessoas

Publicado em 08 de novembro, 2017

Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito de Manacapuru, Angelus Figueira, do seu vice, e de mais três pessoas, atendendo pedido do MPF em decisão cautelar, por desvio de verbas públicas federais. Foto: Arquivo

A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Manacapuru (distante 86 quilômetros de Manaus) Angelus Cruz Figueira, do ex-vice-prefeito Afrânio Pereira Júnior, de William Lins de Albuquerque, José Martins de Souza Júnior e Maria Gorette Negreiros Gomes.

A decisão cautelar atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM), que apontou desvio de verbas públicas federais em convênio para obras no município. O objetivo da decisão é assegurar que, ao final do processo, os danos causados pela ação dos acusados sejam ressarcidos.

Obra não concluída

O MPF apontou que os recursos públicos eram destinados a execução de obras de contenção de erosão e urbanização da avenida Eduardo Ribeiro, em Manacapuru, sob gestão do então prefeito Angelus Cruz Figueira.

A obra estava prevista para ser entregue em janeiro de 2003, e de acordo com visitas técnicas realizadas por engenheiros do Ministério da Integração Nacional (MI), apenas 75% da obra foi realizada.

Cheques emitidos

De acordo com a decisão, observou-se discrepância entre os cheques emitidos pelo ex-prefeito Angelus Cruz Figueira e pela então secretária municipal Maria Gorette Gomes; o atesto de conclusão de obra firmado por Afrânio Pereira Júnior, e a prestação apresentada por ele ao Ministério da Integração Nacional.

Já William Lins de Albuquerque, proprietário da empresa responsável pela execução da obra, confessou que recebeu o valor integral das verbas do convênio.

Os recursos federais repassados foram atualizados segundo os parâmetros do Sistema Nacional de Cálculos do Ministério Público Federal e totalizaram R$ 6.745.95,35. O processo tramita sob número 003739-23.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

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