07/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

STJ afasta desembargador Mauro Campello de suas funções no TJ de Roraima. Relator do caso foi ministro Mauro Campbell

Publicado em 20 de outubro, 2017

Relator da ação que culminou no afastamento do desembargador Mauro Campello, o ministro Mauro Campbell reiterou que está comprovada a efetiva prática do crime de concussão, o que justifica o afastamento cautelar do magistrado. Foto: Arquivo

O desembargador Mauro Campello deve se afastar imediatamente de suas funções no Tribunal de Justiça de Roraima até o trânsito em julgado de ação penal que o condenou à perda do cargo. A decisão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No último dia 4, a Corte Especial condenou Campello à perda do cargo de desembargador no TJ-RR, onde também é corregedor-geral de Justiça e ouvidor. O magistrado foi acusado de exigir indevidamente que uma servidora da corte entregasse parte do salário como contrapartida para nomeá-la em cargo comissionado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado. À época, ele era presidente desta instituição.

O pedido de afastamento imediato foi formulado pelo Ministério Público Federal (MPF), que afirmou que o réu, já submetido à condenação, ainda vinha exercendo suas funções no TJ-RR. Para o MPF, a condenação à perda do cargo, mesmo que ainda não tenha alcançado o trânsito em julgado, constitui o reconhecimento de que a atuação do desembargador compromete o exercício da função jurisdicional.

Relator da ação

Segundo o relator da ação penal, ministro amazonense Mauro Campbell Marques, Campello não havia sido afastado dos cargos ocupados na estrutura do TJ-RR no julgamento que ocorreu no dia 4 de outubro porque o MPF só apresentou o pedido após a apreciação do mérito da ação.

Campbell Marques reiterou que está comprovada a efetiva prática do crime, o que justifica o afastamento cautelar do desembargador. “Conforme consignado no acórdão condenatório, o réu efetivamente utilizou do relevante cargo de desembargador do Tribunal de Justiça de Roraima para assegurar a prática do crime de concussão pelo qual foi condenado”, frisou.

Para o ministro, é notoriamente incompatível a condenação pela efetiva prática de crime contra a administração pública e o exercício dos cargos de desembargador e corregedor-geral de Justiça, “cuja atribuição, entre outras, engloba a responsabilidade de avaliar a conduta e atos funcionais de todos os magistrados da corte de Justiça local”.

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