
Neste julgamento, a quinta tentativa de encerrar o processo onde é réu, “João Branco” participou por videoconferência, mas se reservou ao direito de não falar. Ele só voltará a ser julgado em 2018. Foto: Arquivo
Um dos julgamentos mais aguardados da pauta da Justiça do Amazonas, do narcotraficante e líder da facção criminosa João Pinto Carioca, o “João Branco”, ficou para 2018, ainda sem previsão de data. Réu no caso do assassinato do delegado Oscar Cardoso, crime ocorrido em 2014, os advogados do narcotraficante se recusaram a fazer a defesa dele neste sábado (26), e o juiz Anésio Rocha, que presidia a sessão do Tribunal do Júri, considerou abandono de plenário, aplicando multa de R$ 100 mil, a cada.
No primeiro dia do julgamento, na sexta, “João Branco”, durante seu depoimento, prestado por meio de videoconferência – ele está detido no presídio federal de Catanduvas (PR) -, se reservou ao direito constitucional de ficar calado.
Outros três réus foram retirados da sessão de julgamento hoje, depois de ficarem sem suas respectivas defesas: Messias Maia Sodré, Diego Bruno e Marcos Roberto Miranda da Silva, o “Marcos Pará”. Eles vão permanecer presos à espera da nova data para julgamento, que ainda será marcada pelo Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri.
Em entrevista à imprensa, o juiz Anésio Rocha explicou que, como a pauta do Júri para este segundo semestre já está definida, o julgamento deverá ser realizado em 2018.
Esta foi a quinta tentativa para julgar os acusados “João Branco”, Messias, Diego e “Marcos Pará”, em relação a esse crime. Para o promotor de Justiça Edinaldo Medeiros, a não realização do júri traz um enorme prejuízo ao erário. “O aparato necessário para promover um julgamento desse porte, inclusive tendo que movimentar réus presos em outros Estados, tem custos relevantes e quem paga essa conta é o contribuinte”, afirmou o promotor.
Nesse julgamento especificamente, conforme lembrou o Medeiros, foi necessário trazer um dos réus – o Marcos Roberto Miranda da Silva, do presídio federal de Mossoró, município do Rio Grande do Norte, havendo o custo com passagens aéreas para o preso e a equipe de agentes federais que realizam a escolta, totalizando seis passagens, além de outros custos como diárias e hospedagem.
De acordo com a 2ª Vara do Tribunal do Júri, somente no primeiro dia de julgamento, o Tribunal de Justiça do Amazonas arcou com a despesa de mais de 150 refeições (almoço, jantar e lanche) para o corpo de jurados, réus, agentes federais, policiais militares, servidores do Judiciário e demais operadores do Direito envolvidos nesse Júri. Existem também o custo com hotel para os jurados e oficiais de Justiça, pois em sessões como essa, sempre que o Júri é suspenso à noite e os jurados são encaminhados a um hotel onde ficam incomunicáveis, conforme previsto na legislação penal.
Por solicitação da 2ª Vara do Tribunal do Júri, foi mobilizado um quantitativo de 97 profissionais de segurança, entre policiais civis e militares e agentes federais, além de ambulância, agentes de trânsito e viaturas para transporte dos presos. Quase 30 servidores trabalharam voltados diretamente para a realização do julgamento na sexta e de sábado. Há também todo um trabalho nos meses que antecedem um Júri como a expedição de ofícios, intimações das partes, diligências diversas, dentre outros procedimentos.
“E tudo terá de ser feito novamente. É um prejuízo para a Justiça em função da aplicação da lei penal, e também para toda sociedade, pela dimensão do julgamento com as despesas que são geradas. Tudo isso tem que ser verificado para que possa ser até objeto de indenização em favor da Justiça”, comentou Edinaldo Medeiros.
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