
Com decisão do pleno do TSE, embargos de declaração de José Melo foram rejeitados por unanimidade. Ex-governador segue cassado pela Justiça Eleitoral. Foto: Arquivo
Os seis embargos de declaração que tentavam modificar a decisão que cassou os mandatos do ex-governador José Melo (Pros) e do vice Henrique Oliveira (Solidariedade) foram rejeitados, por unanimidade, pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão desta terça-feira (22), durante julgamento da pauta 112/2017.
A decisão foi tomada no início desta noite e com ela fica mantida a cassação da chapa e a realização das eleições diretas para os cargos vagos. O pleito suplementar está em curso, acontecendo o 2º Turno no domingo, dia 27/08. Com o julgamento de hoje, fica liberada a posse do governador a ser eleito. O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), havia condicionado o ato ao julgamento feito nesta terça.
Além de rejeitar os embargos, o TSE votou pelo não conhecimento dos recursos impetrados pelo presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALEAM), Abdala Fraxe, por entender que os deputados recorreram por “mero interesse numa eleição indireta”, sem que tivessem autoridade de fato para tal.
Em todos os embargos vinculados ao Recurso Ordinário 2246, Luís Roberto Barroso foi o relator. Os recursos foram apresentados por José Melo, Henrique Oliveira, deputado estadual Abdala Fraxe, ALEAM, coligação “Renovação e Experiência” (da chapa Eduardo Braga e Rebecca Garcia, que concorreu em 2014) e do Ministério Público Eleitoral (MPE).
Melo e Henrique deram entrada na ação 0002246-61.2014.6.04.0000, em abril deste ano, questionando o acórdão do TSE, de maio de 2017, sobre a cassação, que resultou na realização de eleições suplementares, cujo 2º Turno acontece dia 27/08. Para realizar os dois turnos do pleito no Amazonas, a Justiça Eleitoral terá gasto R$ 32 milhões.
No julgamento da perda de mandato de Melo, Barroso votou pela cassação, junto com mais cinco ministros. E ele também manteve a eleição direta ao julgar mandado de segurança impetrado em junho deste ano, pela Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), alegando que a exigência de nova eleição havia violado a Constituição estadual, que ordena via indireta quando o cargo ficar vago nos dois últimos anos do mandato. O ministro considerou o pedido “manifestamente incabível”.
Em maio, o plenário do TSE manteve a cassação de José Melo e Henrique Oliveira por compra de votos durante a campanha de 2014, que havia sido proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). Na ocasião, os ministros determinaram que a corte amazonense organizasse novas eleições para o comando do Executivo estadual, ocupado interinamente por David Almeida, presidente da Assembleia.
O ex-governador cassado, em seu recurso, tentava reverter a decisão da corte Superior e retornar à chefia do Governo do Amazonas.
Veja mais notícias em Política