04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-prefeito de Autazes é denunciado por desvio de recursos da saúde

Publicado em 10 de agosto, 2017

MPF denunciou ex-prefeito de Autazes, José Thomé Filho, por crime de responsabilidade. A ação pena requer a condenação de Thomé, que governou a cidade entre 2012 e 2016. Foto: Arquivo

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) denunciou o ex-prefeito de Autazes (a 113 quilômetros de Manaus), José Thomé Filho, por crime de responsabilidade. Ele teria movimentado R$1.136.855,00, em valores da época, das contas bancárias do Fundo Municipal de Saúde (FMS) para as contas da prefeitura e utilizou os recursos para efetuar pagamentos a credores do município sem qualquer relação com a área.

A ação penal apresentada à Justiça requer a condenação do ex-prefeito – que governou o município entre os anos de 2012 e 2016 – por crime de responsabilidade cometido de forma continuada e em diversas ocasiões, além de pedir a reparação dos danos causados aos cofres públicos no valor total dos recursos desviados, devidamente corrigidos.

Recursos desviados

De acordo com informações colhidas no site do Fundo Nacional de Saúde (FNS), o Município de Autazes, no final de 2016, foi beneficiado com três emendas parlamentares destinadas à aquisição de equipamentos e material permanente para as Unidades Básicas de Saúde (UBS).

Os recursos foram repassados do FNS para o Fundo Municipal de Saúde em duas parcelas. Cópias de extratos bancários apresentadas em representação ao MPF/AM pelo atual prefeito de Autazes demonstram o caminho do dinheiro desde o repasse pelo FNS, passando pelo seu desvio para contas da prefeitura, até os principais destinatários: pessoas físicas e jurídicas sem relação com a área da saúde.

“Os beneficiários finais dos recursos não apresentam a mínima aparência de serem fornecedores de material médico e hospitalar, apto a equipar as UBS’s do Município”, sustenta o procurador da República Alexandre Jabur, autor da ação.

Para o MPF, a Lei Complementar 141/2012 prevê que os recursos da União repassados ao FNS “serão transferidos aos demais entes da Federação e movimentados, até a sua destinação final, em contas específicas mantidas em instituição financeira oficial federal”, não podendo ser repassados a contas de passagem, como foi constatado no caso. A ação penal aguarda recebimento pela Justiça.

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