06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Corregedor do TRE-AM acata ação cautelar do MPE e proíbe governador de demitir comissionados

Publicado em 02 de agosto, 2017

Corregedor do TRE-AM, desembargador João Simões, determinou proibição, na noite desta quarta-feira, do governador David Almeida realizar novas exonerações de servidores comissionados. Decisão atende ação cautelar do MPE. Foto: Arquivo

Acatando pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), o corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), desembargador João Simões, determinou a proibição, na noite desta quarta-feira (2), do governador David Almeida (PSD) realizar novas exonerações de servidores comissionados até o dia da eleição, primeiro turno, no próximo domingo, 6 de agosto, ou até o segundo turno, dia 27, se houver.

O procurador do Ministério Público Eleitoral (MPE), Victor Riccely, ingressou nesta terça (1) com uma ação cautelar em caráter antecedente, junto ao TRE-AM, tendo como réus a candidata ao Governo do Estado, Rebecca Garcia (PP) e seu vice Felipe Souza (PHS), e litisconsorte o governador David Almeida, por abuso de poder político.

A decisão do corregedor, segundo liminar, se baseia no fato de que a “provável utilização de cargos públicos como mecanismos para angariar apoio para a campanha de um dos candidatos ao pleito suplementar de 2017 é conduta que deve ser, desde logo, impedida pela Justiça Eleitoral, seja para assegurar a inocorrência de abuso de poder, seja para evitar benefício eleitoral indevido”.

O corregedor concedeu parcialmente a tutela cautelar antecedente requerida pelo MPE, alterando em parte a determinação ao atual governador de se abster de realizar novas exonerações, exceto as solicitadas – na ação cautelar o pedido se estende até a posse dos novos eleitos.

Em suas considerações, o desembargador ressalta que, das informações colhidas pelo MPE até o momento, as exonerações tiveram nítida finalidade eleitoral, “sendo que os superiores deixavam claro que a permanência dos comissionados no cargo estava condicionada à participação nos atos de campanha eleitoral;  as convocações para campanha eram deliberadamente feitas durante o horário de expediente e nas dependências da Suhab;  tais convocações tinham caráter obrigatório, ou seja, o servidor era obrigado a participar dos atos de campanha, sob pena de demissão”.

Simões entendeu que, em tese, há indícios que neste momento processual e num juízo sumário podem configurar a prática de abuso de poder político consubstanciado na utilização da Superintendência Estadual de Habitação (Suhab) em benefício da candidatura de Rebecca Garcia e Felipe Souza, seu vice.

O caso

O MPE relata como motivo da ação a demissão em massa de 48 servidores da Suhab, que durante depoimentos já prestados, se sentiram coagidos a participarem de atos de campanha eleitoral para Rebecca, nome apoiado pelo governador.

“Nos últimos dias, chegaram a esta procuradoria diversas representações noticiando o possível uso da máquina público pelo atual governador em favor da candidatura de Rebecca Garcia. Entre os fatos apontados, mereceu destaque a exoneração em massa de 48 servidores da Suhab, com suposta finalidade eleitoral”, diz o procurador na ação.

Riccely pediu a reintegração dos servidores comissionados exonerados com desvio de finalidade entre junho e julho, até a posse dos eleitos, e que seja proibida, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a exoneração de funcionários em cargos de comissão pelo menos até o fim do segundo turno em andamento, ressalvadas as exonerações a pedido.

Para o procurador, o “fato ocorrido na Suhab representa uma inaceitável versão atualizada do voto de cabesto, do coronelismo repaginado”.

Na peça, o MPE indica que a demissão dos comissionados, a depender das circunstâncias, pode configurar abuso de poder político, sobretudo quando houver motivação eleitoral subjacente. “Havendo gravidade suficiente para afetar a normalidade e legitimidade do pleito, tal conduta pode inclusive cominar na cassação do candidato beneficiado”.

“Para que não paire qualquer dúvida, imperioso destacar que a presente tutela cautelar tem caráter antecedente a uma futura ação de investigação judicial eleitoral lastreada na prática de abuso de poder político”, avisa o procurador, na ação enviada à Justiça Eleitoral.

Decisão Corregedor TRE-AM

Veja mais notícias em Política

RELACIONADAS

Portal do Marcos Santos
Privacy Overview

This website uses cookies so that we can provide you with the best user experience possible. Cookie information is stored in your browser and performs functions such as recognising you when you return to our website and helping our team to understand which sections of the website you find most interesting and useful.