As candidaturas de Amazonino Mendes (PDT) e de Eduardo Braga (PMDB) tiveram o registro deferido pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) nesta quinta-feira (20), durante o início da tarde.
A chapa de Amazonino, “Movimento pela reconstrução do Amazonas”, foi a primeira a ser julgada, assim como os registros do candidato e do seu vice, Bosco Saraiva (PSDB). Por unanimidade, a corte indeferiu as impugnações apresentadas por Eduardo Braga.
No caso em questão, advogados do peemedebista questionaram irregulares no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da coligação, especificamente das atas dos partidos PRB e PSC, fora do horário previsto pela legislação.
O Tribunal Regional entendeu que as alegações não eram graves para macular o pleito e que definições de aliança são frutos do próprio processo eleitoral suplementar.
Eduardo Braga e o vice Marcelo Ramos (PR) também tiveram os registros aprovados por unanimidade, assim como a chapa. Um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) era contrário à participação do PR na coligação, por ausência do documento da ata da convenção da sigla referendando o nome do vice.
Durante o julgamento na corte, os membros do pleno acolheram o recurso da defesa, de que o estatuto do partido permite o procedimento adotado na convenção.
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