02/AGO 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Decisão que suspende acórdão e eleições é divulgada no Diário Oficial Eletrônico da Justiça

Publicado em 29 de junho, 2017

Supremo Tribunal Federal divulgou hoje, no Diário Oficial Eletrônico, a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que suspendeu acordão do TSE e eleições suplementares. A decisão foi tomada numa Ação Cautelar 4.342. Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial Eletrônico, edição número 143/2017, nas páginas 80 e 81, a íntegra da liminar que suspendeu as eleições suplementares do Governo do Amazonas e o acórdão de cassação dos mandatos do governador José Melo (Pros) e do vice Henrique Oliveira (Solidariedade), confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia 4 de maio. A publicação física do Diário acontece na sexta, dia 30.

Trata-se de medida cautelar na Ação Cautelar 4.342, tendo como relator o ministro Ricardo Lewandowski. Na decisão, o ministro suspende o acórdão até o julgamento dos embargos de declaração já interpostos junto ao TSE.

Na ação, o magistrado destaca, “por conveniente, que a jurisprudência do TSE sempre foi no sentido da necessidade do esgotamento das instâncias ordinárias para a execução do julgado. Assim, entendo que seria preciso, no mínimo, aguardar a publicação dos embargos de declaração aqui cogitados para que novas eleições, caso mantido o acórdão, sejam marcadas”.

No texto integral, o ministro lembra que a Corte Eleitoral determinou a realização de novas eleições, que foram agendadas pelo TRE-AM “para o dia 6 de agosto do corrente ano, antes mesmo da publicação do acórdão ora Impugnado”.

E segue: “Com efeito, a realização de novas eleições, diante de um quadro que pode, em tese, ser alterado, geraria insegurança jurídica. Assim, a prudência indica que o cumprimento do decisum do TSE deve, pelo menos, aguardar o esgotamento das instâncias ordinárias. Em face do exposto, defiro a liminar para suspender a execução cumprimento do acórdão daquela Corte especializada até o esgotamento das instâncias ordinárias, quer dizer, até a publicação do acórdão de julgamento dos embargos de declaração lá opostos”.

A ação cautelar, com pedido de liminar, foi proposta por José Henrique Oliveira, a fim de suspender o acórdão do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE cassou o mandado de Melo e Henrique, respectivamente, por suposta prática de captação ilícita de sufrágio.

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