Os anúncios de venda ou aluguel de imóveis e de veículos automotores terão, agora, que conter de forma clara, objetiva e destacada as informações sobre os valores dos mesmos. A decisão consta da Lei de nº 4.485, de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado.
A lei estadual especifica que os valores dos bens devem ser publicados em anúncios de jornais, revistas, periódicos, mídia eletrônica ou outros meios de comunicação no âmbito do Estado do Amazonas.
O descumprimento da legislação pode acarretar ao responsável pelo anúncio as sanções previstas na Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Taxa de desperdício
Os estabelecimentos que oferecem o serviço de alimentação no sistema de rodízio ou bufê estão proibidos de cobrarem taxa de desperdício dos consumidores. A lei que veta esta prática é a de nº 4.484 , de 7 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial do Estado.
O descumprimento da legislação acarretará em multa ao infrator, cujos valores podem variar de R$ 1 mil a R$ 3 mil, levando em conta a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem auferida.
A Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor (Procon Amazonas) fica responsável pela fiscalização do cumprimento da lei e aplicação de penalidades.
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