29/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Ex-presidente da Câmara de Barcelos tem contas desaprovadas e deve devolver R$ 79 mil aos cofres públicos

Publicado em 16 de maio, 2017

TCE desaprovou contas de 2014 do ex-presidente da Câmara Barcelos. Foto: Ana Cláudia Jatahy

A ausência de justificativa para a emissão e pagamento de empenhos no valor superior a R$ 60 mil, sem prévio procedimento licitatório e celebração de contrato, sem comprovação se o montante foi revertido em proveito da própria Administração foi a principal irregularidade que levou o colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a desaprovar o exercício de 2014 das contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Barcelos Valmir Gonçalves da Silva. Segundo o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, entre multas e glosas o valor a ser devolvido aos cofres ultrapassa R$ 79 mil.

Ainda durante a 15ª sessão ordinária do TCE, realizada nesta terça (16), o pleno julgou irregular a prestação de contas do ex-presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira, referente ao exercício de 2014, Raimundo Lopes de Souza. Entre as impropriedades encontradas destacam-se as multas e juros pelo atraso de recolhimentos previdenciários; e ausência de documentos nos processos de diárias de Atos Normativos que autorizaram as concessões de diárias, comprovantes de embarque fluvial e/ou aéreo e os Relatórios de Viagens, em favor dos vereadores e/ou servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Cachoeira no decorrer do exercício de 2014. Entre multas e glosa o valor que deve ser devolvido aos cofres públicos é de R$ 67 mil.

Regulares com ressalvas

A prestação de contas do ex-secretário Municipal de Infraestrutura de Manaus, referente ao exercício de 2012, Américo Gorayeb Júnior, foi julgada regular com ressalvas sem aplicação de multa. E, por fim, também foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas do diretor-presidente da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos (Manauscult), Bernardo Soares Monteiro de Paula, exercício de 2014. Ao gestor foi aplicada uma multa de R$ 7 mil.

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