04/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Maraã

Publicado em 01 de junho, 2026

MPAM ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra ex-prefeito de Maraã

Após constatar graves irregularidades na prestação de contas anual da Prefeitura de Maraã, referente ao exercício de 2019, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ajuizou, via Promotoria de Justiça local, uma ação civil pública (ACP) para assegurar a responsabilização do acusado, o ex-prefeito Luiz Magno Praiano Moraes, e o ressarcimento dos bens públicos.

Entre as atividades ilícitas identificadas destacam-se fraude à licitude de certames e superfaturamento em obras públicas, com desvios na execução de contratos celebrados em 2019; desvio de finalidade e malversação de recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb); e retenção ilícita e ausência de repasse de contribuições previdenciárias.

Promotoria

O promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, autor da ação, ressaltou que as irregularidades cometidas pelo ex-prefeito no exercício de 2019 foram, inclusive, objeto de demanda do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), que recomendou a desaprovação integral, em razão de diversas falhas e condutas ilegais constatadas pelas diretorias técnicas.

“Nosso objetivo ao ingressar com essa ação é garantir que haja o ressarcimento adequado e que o ex-prefeito do município de Maraã possa ser devidamente punido pelos atos de improbidade administrativa praticados” declarou o promotor.

Improbidade

Dessa forma, o Ministério Público do Amazonas solicita que o ex-prefeito seja condenado pela prática dolosa de improbidade administrativa, com a aplicação das sanções dispostas no art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em especial a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, a proibição de contratar com o Poder Público e a aplicação de multa civil no valor correspondente ao do dano.

Além disso, o acusado ainda deve arcar com o ressarcimento integral e efetivo do prejuízo causado aos cofres públicos do município, abrangendo os valores decorrentes do superfaturamento quantitativo nas obras rurais da Ata nº 27/2019, os desvios financeiros das verbas vinculadas ao Fundeb e as multas previdenciárias provenientes da ausência de repasses. O réu deve arcar também com o custeio integral dos pagamentos processuais e demais obrigações decorrentes do processo.

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