16/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM firma acordo com Senac para fortalecer ações de capacitação profissional

Publicado em 13 de maio, 2026

Foto: Divulgação/MPAM

Por meio de acordo de cooperação técnica (ACT), Ministério Público do Amazonas (MPAM) e Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial no Amazonas (Senac-AM) formalizaram a execução de ações conjuntas nas áreas de capacitação profissional, atendimento ao cidadão e promoção de atividades educativas de interesse público.

A iniciativa consolida uma atuação integrada entre as instituições para o desenvolvimento de projetos voltados ao fortalecimento da cidadania, da transparência e da melhoria contínua dos serviços prestados à população.

Na assinatura do documento, o MP foi representado pela procuradora-geral de Justiça (PGJ) em substituição legal, Anabel Vitória Pereira Mendonça de Souza, e a procuradora de Justiça e ouvidora-geral Sílvia Abdala Tuma, enquanto a diretora regional Silvana Maria Ferreira de Carvalho representou o Senac-AM.

Conforme o ACT, a cooperação prevê a realização de cursos, oficinas, eventos, pesquisas, campanhas educativas e ações de orientação à população, especialmente em temas relacionados ao fortalecimento do atendimento ao cidadão e à promoção de direitos.

Entre as áreas prioritárias previstas no acordo estão ações ligadas à defesa do consumidor, combate à violência contra a mulher, infância e juventude, saúde, acessibilidade, meio ambiente e direitos humanos. O instrumento também prevê iniciativas voltadas à inclusão social e produtiva, com apoio técnico, consultorias e programas de capacitação destinados a empreendedores e grupos em situação de vulnerabilidade.

Atribuições

Segundo o termo firmado entre as instituições, o Senac-AM ficará responsável pela disponibilização de programas de capacitação, oficinas, consultorias e materiais de orientação, além do apoio técnico às atividades desenvolvidas pela Ouvidoria-Geral do MPAM. Já o Ministério Público atuará na articulação institucional, definição das ações prioritárias e acompanhamento das iniciativas previstas no plano de trabalho conjunto.

O acordo estabelece ainda que as atividades serão executadas em regime de cooperação mútua, sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes. Eventuais contratações futuras necessárias para execução de projetos específicos deverão ocorrer por instrumentos próprios, observando a legislação vigente.

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