18/JUL 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPAM promove encontro com Conselhos Tutelares de Manaus

Publicado em 28 de abril, 2026

MPAM promove encontro com Conselhos Tutelares de Manaus

Com objetivo de firmar parcerias interinstitucionais, o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da 28ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude Cível de Manaus, reuniu representantes dos Conselhos Tutelares de Manaus, na Unidade Belo Horizonte, na última sexta-feira (24/04). O intuito é garantir maior eficácia nas respostas às situações de ameaça ou violação de direitos de crianças e adolescentes manauaras.

O encontro contou com a presença de um conselheiro tutelar representante de cada uma das dez zonas do município, além da chefe da Divisão de Promoção dos Direitos Sociais e Econômicos (DPDSE) Socorro Cavalcante, da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc).

Conselho

A principal pauta foi a apresentação da Recomendação nº 119/2025 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que orienta o fortalecimento da cooperação entre o Ministério Público e os Conselhos Tutelares, além do alinhamento dos fluxos de comunicação entre os órgãos protetivos e a Promotoria, bem como o fim a discussão sobre o uso obrigatório do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (Sipia-CT) como ferramenta essencial ao registro e ao acompanhamento dos casos atendidos.

A promotora de Justiça Ynna Breves Maia Veloso, responsável pela reunião, ressaltou a importância de encontros intersetoriais para aprimorar os laços e gerar mais produtividade nos casos judiciais que envolvem o público infantojuvenil.

Reunião

“A reunião se mostrou frutífera no alinhamento dos fluxos de atendimento e encaminhamentos de casos, representando um avanço significativo na atuação do Ministério Público junto ao Sistema de Garantia de Direitos em Manaus”, complementou a promotora.

A iniciativa integra o Procedimento Administrativo nº 09.2026.00000389-5, instaurado com fundamento no art. 45, inciso II, da Resolução nº 006/2015-CSMP, e no art. 5º da Recomendação nº 119/2025/CNMP.

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