13/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF recomenda correções na gestão da saúde reprodutiva e materna no Amazonas

Publicado em 24 de abril, 2026

MPF recomenda correções na gestão da saúde reprodutiva e materna no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao estado do Amazonas e à Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas (SES-AM) a adoção de medidas para corrigir falhas estruturais na assistência à saúde reprodutiva e materna. O MPF tem monitorado as políticas públicas de saúde sexual e reprodutiva no Amazonas, que registrou o óbito de uma mulher indígena da etnia Kokama, no município de Tonantins.

Maternas

Para o MPF, as mortes maternas funcionam como “eventos sentinela”, expondo falhas críticas no tempo de resposta assistencial, na disponibilidade de especialistas e na regulação hospitalar, especialmente na região da Calha do Solimões, área composta por municípios ribeirinhos.

O MPF também aponta que a persistência de “vazios assistenciais” em áreas de fronteira e o tratamento desrespeitoso a pacientes, caracterizado como violência obstétrica, indicam deficiências na gestão estadual de saúde.

Medidas recomendadas

Entre as providências indicadas, o MPF recomenda que o estado do Amazonas realize, no prazo de 45 dias, diagnóstico técnico atualizado do Plano Estadual de Saúde Reprodutiva. O levantamento deve incluir o mapeamento da capacidade de atendimento em obstetrícia e neonatologia, com atenção à região da Calha do Solimões, além da identificação de entraves logísticos à transferência de gestantes de alto risco (vaga zero) e a elaboração de plano de contingência para municípios que não contam com especialistas em regime de plantão 24 horas.

O estado também deve comprovar, em até 30 dias, a atuação do Comitê Estadual de Estudo da Morte Materna na análise do caso ocorrido em Tonantins, com a apresentação de relatório técnico contendo recomendações para evitar a repetição de falhas no fluxo de atendimento, especialmente em unidades de pequeno porte.

Outra medida prevista é a elaboração, no prazo de 45 dias, de protocolo específico para o acionamento de transporte aeromédico em urgências obstétricas, com o objetivo de reduzir impactos no atendimento a gestantes residentes no interior do estado.

MPF

Por fim, o MPF recomenda a instituição, em até 60 dias, de um programa de capacitação continuada para profissionais das redes estadual e municipal, com foco na humanização do parto e na saúde intercultural, a fim de prevenir práticas discriminatórias contra mulheres indígenas e ribeirinhas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O governo do Amazonas tem o prazo de 30 dias para manifestar se acatará ou não os termos da recomendação e informar as providências que serão adotadas.

Procedimento Administrativo nº 1.13.000.000152/2024-84

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