Foi suspensa nesta quarta-feira (15/03) a lei n.º 4352/16 que proíbe as cantinas escolares de vender, comprar e distribuir alimentos que colaborem com a obesidade infantil, como salgados, sanduíches, refrigerantes e doces, entre outros.
A suspensão foi decidida durante Audiência Pública realizada na Assembleia Legislativa do Amazonas, onde estiveram presentes representantes de escolas públicas e particulares do Amazonas.
A reunião também teve a presença do Sindicato das Escolas Particulares do Amazonas e do Conselho Municipal de Educação, além de professores, nutricionistas e donos de cantinas escolares.
O autor da lei, deputado estadual Wanderley Dallas, disse que a “Lei das Cantinas” será suspensa em todo Amazonas até que seja formada uma comissão que apresentará sugestões à Assembleia Legislativa.
“Durante a reunião foram apresentadas várias ideias para aperfeiçoar a lei”, explica o deputado. “Decidimos então suspender a lei até que todas as sugestões sejam avaliadas pelos setores ligados à Educação”, acrescentou Dallas.
A presidente do Conselho Municipal de Educação, Maria das Graças Alves, alertou que a região Norte do País é a que possui os maiores índices de obesidade infantil. “Temos que controlar a venda de alimentos calóricos aos estudantes, principalmente às crianças”, afirmou Maria das Graças. “Sou favorável à lei, mesmo que desagrade aos pais dos alunos e donos de cantinas escolares”, ressaltou.
O representante do Sindicato das Escolas Particulares do Amazonas, Rodrigo Melo, elogiou a decisão de suspender temporariamente a lei. “As escolas estão preocupadas com o cumprimento da lei, pois alguns artigos podem causar dupla interpretação”, explicou. “A suspensão foi correta, pois permitirá que novas propostas sejam incluídas”, elogia Rodrigo Melo.
No final da audiência pública foi criada uma comissão formada por professores, nutricionistas, representantes de escolas e do Conselho Municipal de Educação. O conselho terá a missão de apresentar emendas à “Lei das Cantinas”, que voltará a ser analisada pela Assembleia Legislativa até o mês de junho.
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