
CCJ aprova admissibilidade de PECs que reduzem carga semanal e debate segue para comissão especial. (Foto: Jessé Gomes)
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 221/2019 e da PEC 8/2025, abrindo nova etapa do debate sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil. Com a decisão, as propostas seguem para análise de uma comissão especial, onde será discutido o mérito antes de eventual votação em plenário.
A aprovação na CCJ não altera, neste momento, a rotina dos trabalhadores. O que foi reconhecido é que os textos atendem aos requisitos constitucionais e podem continuar tramitando. Por se tratar de Proposta de Emenda à Constituição, a matéria exige rito mais rigoroso, com aprovação em dois turnos na Câmara e no Senado, sempre com apoio de três quintos dos parlamentares.
A PEC 221/2019, apresentada em dezembro de 2019, propõe a redução da jornada semanal de 44 para 36 horas, mantendo o limite de 8 horas diárias e prevendo uma transição gradual ao longo de dez anos.
Já a PEC 8/2025, que tramita apensada, também estabelece jornada de 36 horas semanais, mas prevê modelo de quatro dias de trabalho por semana, além de proibir redução salarial e estabelecer prazo de vacância de 360 dias após eventual promulgação.
Outra proposta em discussão é o PL 1838/2026, do Poder Executivo, que reduz a jornada para 40 horas semanais, com dois períodos de descanso remunerado de 24 horas, por meio de alteração na legislação infraconstitucional.
O deputado federal Amom Mandel integra o grupo de autores da PEC 8/2025, que foi alcançada pela decisão da CCJ ao tramitar em conjunto com a PEC 221/2019.
A discussão segue agora para comissão especial, onde serão analisados os impactos econômicos e sociais das propostas, além das regras de transição e da regulamentação para setores essenciais, como saúde, segurança, energia, transporte e comércio.
O avanço das matérias leva o Congresso Nacional a discutir, em nível constitucional, mudanças na jornada de trabalho, incluindo temas como redistribuição do tempo de trabalho, produtividade e condições de vida dos trabalhadores.
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