06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

Justiça exige comprovação de pedido de licenciamento ambiental para cemitério em Manaus

Publicado em 17 de abril, 2026

Justiça exige comprovação de pedido de licenciamento ambiental para cemitério em Manaus

O Juízo da Vara Especializada do Meio Ambiente da Comarca de Manaus (Vema) acatou pedido liminar movido pelo Ministério Público do Estado (MPAM) e determinou que o Município de Manaus comprove, no prazo de 30 dias, o protocolo do requerimento de licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida perante o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

O prazo passa a contar a partir da intimação da parte, e o descumprimento da determinação acarretará multa diária no valor de R$ 50 mil, por ora, a dez dias-multa.

A decisão foi proferida pelo juiz titular da Vema, Moacir Pereira Batista, no último dia 13/4, no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0098510-62.2026.8.04.1000, com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas contra do Município de Manaus, objetivando que o ente municipal promova o licenciamento ambiental do Cemitério Municipal Nossa Senhora Aparecida.

MPAM

Em sua petição inicial o Ministério Público alegou que o referido cemitério opera sem a devida licença ambiental, em desacordo com a legislação federal e estadual, gerando um risco contínuo e grave de dano ambiental, notadamente pela potencial contaminação do solo e do lençol freático por necrochorume.

O órgão argumenta nos autos que, apesar de inúmeras tentativas de resolução extrajudicial, incluindo a instauração de Inquérito Civil e a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta em anos anteriores, o Município de Manaus permanece inerte, “em conduta omissiva que perpetua a ilegalidade e o risco à saúde pública e ao meio ambiente”.

O MPE instruiu a petição inicial com documentos oriundos do Inquérito Civil n.º 06.2024.00000188-9, destacando-se o Relatório Técnico de Fiscalização n.º 078/24-GEFA, do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), que atesta a ausência de licença ambiental para a necrópole, e os Autos de Infração lavrados em desfavor da municipalidade. Ao final, o Ministério Público requereu, em sede de tutela de urgência, que o Município de Manaus fosse compelido a apresentar, no prazo de 30 dias, o comprovante do requerimento inicial do licenciamento ambiental do cemitério junto ao órgão competente.

Fundamentação

Ao fundamentar a decisão, o juiz Moacir Batista destacou o Relatório Técnico de Fiscalização emitido pelo Ipaam, o qual registra: “Em consulta ao sistema de licenciamento desse Ipaam, não foi encontrada nenhuma licença ambiental em nome do Cemitério Nossa Senhora Aparecida. (…) no Ipaam não há formalização e nem registros de instalação e/ou ampliação do referido cemitério horizontal e vertical até a presente data”.

Tal constatação, destaca o juiz, é corroborada pelos Autos de Infração lavrados pelo mesmo órgão, que penalizam o Município justamente por “fazer funcionar o Cemitério ‘Nossa Senhora de Aparecida’ sem a devida licença de operação”, e pelo histórico narrado pelo MPE/AM no qual o Município descumpriu um Termo de Ajustamento de Conduta em 2009.

“Essa omissão prolongada e injustificada do Poder Público em cumprir seu dever legal de regularizar uma atividade de grande potencial poluidor/degradador configura, prima facie, o ato ilícito que se busca coibir. Presente, portanto, o fumus boni iuris”, ressalta o magistrado Moacir Batista.

Regularização

O perigo da demora na regularização é igualmente manifesto e de extrema gravidade, observou o juiz titular da Vema.

“A operação de um cemitério sem o devido licenciamento ambiental representa um risco contínuo e progressivo ao meio ambiente e à saúde pública. (…) O principal risco associado à atividade é a contaminação do solo e das águas subterrâneas pelo necrochorume, um lixiviado de alta toxicidade e potencial patogênico, conforme bem descrito na peça inicial e no relatório do Ipaam”, traz a decisão.

Para o magistrado, aguardar o trâmite regular do processo, sem a adoção de uma medida inicial de regularização, significaria anuir com a perpetuação diária de um dano ambiental em potencial, em flagrante violação ao princípio da prevenção. “Assim, o periculum in mora reside na continuidade da operação irregular, que agrava, a cada dia, o risco de contaminação de um bem ambiental essencial – a água subterrânea – e, consequentemente, saúde da população que possa dela se utilizar”, registrou o magistrado.

Da decisão, cabe recurso.

Fique por dentro

Fumus boni iuris – Significa “fumaça do bom direito” e é um conceito jurídico que indica a probabilidade ou aparência de que um direito alegado em juízo é legítimo, servindo de base para liminares e tutelas de urgência. É um requisito essencial para ações cautelares, demonstrando que há fundamentos plausíveis, sem exigir prova cabal de imediato.

Periculum in mora – Significa “perigo da demora” e é um conceito jurídico latino que designa o risco de dano irreparável ou de difícil reparação a um direito caso uma decisão judicial demore a ser tomada. É um dos requisitos fundamentais, junto com o Fumus boni iuris, para a concessão de liminares e tutelas de urgência no Direito

Lixiviado – é um líquido escuro e poluente gerado pela decomposição de resíduos orgânicos e pela percolação de água através deles.

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