06/JUN 2026
Jornalista responsável: Marcos Santos

MPF aciona Justiça para exigir acessibilidade nos campi do Ifam no Amazonas

Publicado em 07 de abril, 2026

MPF aciona Justiça para exigir acessibilidade nos campi do Ifam no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas (Ifam) e a União para exigir a adequação das estruturas físicas da instituição às normas de acessibilidade. A medida busca corrigir uma omissão que perdura desde a criação do Instituto, em 2008, e que afeta cerca de 300 alunos e 22 servidores com deficiência.

Após um extenso e detalhado acompanhamento por meio de inquéritos civis e procedimentos administrativos, o MPF concluiu que as vias de autocomposição foram plenamente exauridas. Diante da ausência de uma resolução voluntária, a judicialização apresentou-se como a única alternativa capaz de assegurar o cumprimento da lei.

A ação abrange os campi de Manaus (Centro, Distrito Industrial e Zona Leste), Humaitá, Tabatinga, Itacoatiara, São Gabriel da Cachoeira, Coari, Lábrea, Maués, Parintins, Presidente Figueiredo, Manacapuru, Boca do Acre, Iranduba, Tefé e Eirunepé.

Documento

De acordo com o documento, entre os problemas estão obras abandonadas em diversas unidades da instituição. Em alguns casos, as empresas contratadas interromperam os serviços, deixando pendentes itens essenciais de acessibilidade, como sinalização tátil e placas em braile.

Outro ponto crítico são as unidades em prédios provisórios ou cedidos. O Ifam justifica a falta de adaptações alegando não ter o domínio patrimonial desses imóveis, argumento refutado pelo MPF. Para o órgão, o dever de assegurar a acessibilidade é inerente ao serviço público e independe da titularidade do bem. Há, ainda, barreiras em edificações históricas. No campus Manaus Centro, por exemplo, o prédio centenário apresenta dificuldades de acesso para cadeirantes, e a instalação de plataformas elevatórias vem sendo sucessivamente adiada.

Descumprimento de prazos

Um dos pontos centrais da ação é a confissão, pelo próprio Ifam, em março de 2026, de que ainda não iniciou a elaboração dos laudos técnicos de acessibilidade exigidos pela Portaria Conjunta dos Ministérios da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) nº 45/2024. O prazo para cumprimento dessas obrigações expirou em janeiro de 2026.

O MPF sustenta que escassez orçamentária ou déficit de quadros não podem servir de escudo para uma omissão contínua e sem horizonte de resolução. Para o Ministério Público, a administração pública não pode se omitir de forma perpétua quanto à acessibilidade; por ser um direito fundamental, sua implementação exige ações positivas imediatas, não sendo aceitável que a ausência de planejamento se transforme em uma barreira intransponível para o cidadão.

Medidas urgentes

Na ação, o MPF requer a apresentação, no prazo de até 90 dias, de laudos individualizados de todas as 17 unidades, além de um plano com cronograma físico-financeiro para a eliminação das barreiras arquitetônicas em até cinco anos. Também foi solicitada a publicação de todos os documentos na página de acessibilidade do site oficial do instituto, no prazo de 15 dias. Em caso de descumprimento, foi requerida a determinação de multa diária de R$ 10 mil.

Ação Civil Pública nº 014442-78.2026.4.01.3200

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